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Não é justificável reduzir foro de parlamentares e 'deixar para outros', diz professor

Conrado Gontijo destaca que o Supremo 'deu um passo' ao restringir alcance da prerrogativa a deputados e senadores, mas contesta o fato de ficarem incólume autoridades dos outros poderes; confira a avaliação de advogados

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O professor e advogado criminalista Conrado Gontijo considera que o Supremo Tribunal Federal 'deu um passo' importante ao restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores, mas contesta o fato de o benefício continuar disponível a agentes públicos de outros poderes.

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"É inequívoco que, no Brasil, há um verdadeiro exagero na quantidade de autoridades que têm assegurado por lei o foro por prerrogativa de função", afirma.

Gontijo observa que, além de políticos, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário também gozam dessa prerrogativa. Ao todo, quase 50 mil em todo o País têm foro por prerrogativa de função, 'o que revela a necessidade de redefinição dos contornos do instituto'.

"O Supremo deu um passo nesse sentido, mas a rediscussão precisa ser ampliada. Não é justificável eliminar essa garantia dos membros do Poder Legislativo da União, mantendo-a incólume para todas as autoridades dos outros poderes que a têm", avalia Gontijo, professor de pós-graduação do curso de Direito penal do IDP-São Paulo.

Na quinta-feira, 3, o Supremo restabeleceu algumas regras para o foro privilegiado, como, por exemplo, deputado perde o benefício se o crime a ele atribuído tiver ocorrido fora do mandato parlamentar. Nesta sexta, 4, o ministro Dias Toffoli já limpou a pauta do foro e mandou ações relativas a 7 deputados federais para a primeira instância de seus Estados.

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"Esse reajuste, que precisa ser feito, trará benefícios institucionais e elevará os padrões de igualdade e eficiência na Justiça brasileira", considera Conrado Gontijo. "O Supremo, por exemplo, está assoberbado com investigações de natureza criminal e não tem vocação para conduzi-las. Resultado disso é que nem sempre a tramitação das investigações, por mais dedicados e zelosos que sejam os integrantes do Tribunal, avança em tempo que se possa dizer razoável."

A advogada Priscila Rojas Braga Nascimento, do departamento de Direito Empresarial Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, assinala que 'a regra geral é que os parlamentares serão julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, seja praticado antes ou durante o exercício do seu mandato'.

"O Supremo discute sobre a questão que foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso visando limitar o foro privilegiado", segue Priscila. "Neste sentido, Barroso propôs acabar com as idas e vindas do processo nas instâncias do Judiciário e, dessa forma, tornar o foro limitado aos crimes atribuídos aos parlamentares em razão do cargo que ocupam. Assim, qualquer acusação só poderá continuar sob o julgamento do STF se o crime foi cometido durante o cargo."

Priscila lembra que a maioria dos votos foi no sentido do relator Luís Roberto Barroso. "Assim, caberá a cada ministro do STF avaliar as ações penais de sua responsabilidade e verificar se é questão de crime cometido no cargo e em função do cargo, caso não seja, irá para primeira instância."

"Por fim, os processos que já estão abertos serão apenas remetidos ao foro competente, mas todos os atos praticados permanecerão válidos."

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Conrado Gontijo diz, ainda, que 'não é a primeira vez que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função é alterado'.

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"Ao longo do tempo, o entendimento que o Tribunal tem a respeito do assunto foi passando por transformações", ressalta o professor. "Antes desta decisão, interpretava-se a cláusula constitucional que assegura a parlamentares o foro por prerrogativa de função no sentido de que os julgamentos ficavam a cargo do Supremo, enquanto durasse o mandato."

Ele destaca que, no julgamento do Mensalão, a perspectiva que prevaleceu foi diversa, 'o que revela as oscilações da Corte'. "À época, dos quase 40 acusados, apenas um exercia cargo parlamentar e, mesmo assim, o Supremo assumiu para si a competência para julgar o feito."

Ao comentar o deslocamento dos processos para instâncias inferiores, o professor disse que 'é preciso que os órgãos de primeiro grau sejam efetivamente aparelhados, garantindo-se aos atores que neles atuam, promotores, procuradores, juízes, defensores, advogados privados e serventuários, tenham condição efetiva de desenvolver suas atividades, de modo a que todo o sistema ganhe em qualidade e eficiência'.

Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, dá seu parecer. "De forma majoritária, o Plenário do STF decidiu que só terão direito ao foro privilegiado os parlamentares federais que cometerem delitos no exercício do mandato e em função do cargo. Ou seja, que ocorrerem após a diplomação. Com relação aos processos em curso, a remessa dos autos para a primeira instância só ocorrerá nas hipóteses em que não estiver encerrada a instrução processual com apresentação de memoriais, a conferir plena segurança jurídica ao entendimento proposto e a evitar manobras típicas de agentes políticos que na iminência de sua condenação na Corte Suprema renunciavam ao mandato parlamentar em busca da impunidade."

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"Em outras palavras, no que se refere aos processos já abertos, só ficam no STF aqueles que já tenham sido instruídos e estão na fase de alegações finais."

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