Ainda o que mais me causa espécie e repúdio a esta reforma que se apresenta é a situação do cônjuge sobrevivente que poderá receber no máximo, somando o próprio benefício e a pensão por morte, dois salários mínimos.
Poderá ainda optar pelo mais vantajoso declinando do outro se a soma ultrapassar os dois salários mínimos.
Não somos um país que cuidamos dos idosos e doentes com um mínimo de dignidade. Temos por hábito não nos preocuparmos com o futuro e acredito que poucos estão atentos ao limite de idade e tempo de contribuição necessária para uma aposentadoria integral, e menos ainda, estão atentos à soma da pensão e benefício próprio.
Teremos uma frente de desamparados, sem auxílio do estado e com parcos ganhos. Mais uma vez os prejudicados e abandonados serão os que lutaram por toda uma vida, acreditando que poderiam ter um pouco de tranquilidade. Não!!! Vais viver na miséria e dependência da ajuda de terceiros. Se tiver terceiros.
Eu sou da opinião que deve ser respeitado o teto limite do INSS para pagamento de pensão + benefício ao cônjuge sobrevivente.
Ou seja, a soma de pensão Mais benefício até o teto limite do INSS.
Ainda que não me pareça o correto, acho que chega perto de um valor digno para se sobreviver no fim da vida, onde os gastos aumentam devido a toda uma dificuldade inerente aos idosos.
No mais, ainda não estou convencida que esta reforma mexerá com as grandes e injustas aposentadorias. Não deveríamos aguardar para ver.
*Fátima Bonilha, advogada do Esposito Gomes & Bonilha Advogados