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"Não cabe à OAB contestar ou aplaudir as decisões dos magistrados", diz presidente da entidade sobre Lava Jato

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, obrigação é observar cumprimento das prerrogativas dos advogados e o respeito ao livre funcionamento de todos os que são responsáveis pelo sistema de Justiça

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Foto: André Dusek/Estadão

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta sexta-feira, 15, por meio de sua assessoria de imprensa, que 'não cabe à OAB contestar ou aplaudir as decisões dos magistrados', referindo-se à Operação Lava Jato. A declaração foi dada no mesmo dia em que um manifesto assinado por um grupo de mais de 100 advogados foi publicado nos principais veículos de comunicação do País com pesadas críticas a maior ofensiva ja desferida contra a corrupção no País.

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"Sobre a Operação Lava Jato, não cabe à OAB contestar ou aplaudir as decisões dos magistrados. Temos a obrigação de observar o cumprimento das prerrogativas dos advogados e o respeito ao livre funcionamento de todos os que são responsáveis pelo sistema de Justiça", declarou o presidente da entidade mais influente da advocacia.

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A carta aberta, intitulada 'em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato', é subscrita por nomes de grande prestígio da área, entre eles defensores de políticos e empreiteiros acusados de participarem do esquema de cartel e propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

No manifesto, afirmam que 'no plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do País. Criminalistas e constitucionalistas relatam ainda que a operação 'se transformou numa Justiça à parte', e veem 'o Estado de Direito sob ameaça'. O documento não cita nomes, mas para a Associação dos Juízes Federais o alvo da reprovação tem nome: Sérgio Moro, o magistrado que conduz rigorosamente a Lava Jato na primeira instância.

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que 'a livre convicção do magistrado e a respeitada e independente atuação da defesa são fundamentais ao processo justo'.

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