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'Nada há de banal nessas condutas', diz Moro ao 'esticar' prisão de marqueteiro de Lula e Dilma

Por vislumbrar crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, juiz da Lava Jato prorrogou por mais cinco dias custódia temporária de João Santana e de sua mulher e sócia Mônica Moura

Por Ricardo Brandt e e Fausto Macedo
Atualização:

O juiz federal Sérgio Moro conduz os processos da Lava Jato / Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Ao prorrogar por mais cinco dias a ordem de prisão temporária do publicitário João Santana e da mulher e sócia dele Mônica Moura - marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula (2006) e de Dilma (2010 e 2014) -, o juiz federal Sérgio Moro cravou que não considera 'banal' o crime de evasão de divisas atribuído ao casal.

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Moro destacou que 'não reputa tão insignificante assim este delito'.

O juiz renovou a custódia de João Santana e Mônica Moura acolhendo pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República. O marqueteiro e a mulher e sócia estão presos desde quarta-feira, 24, quando retornaram de viagem à República Dominicana.

Inicialmente, a Operação Acarajé, 23.ª fase da Lava Jato, impôs ao casal cinco dias de prisão temporária, prazo que venceria domingo, 28. Nesta sexta, 26, Moro esticou por mais cinco dias a permanência de João Santana e Mônica Moura na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, base da missão Lava Jato. No despacho de prorrogação da prisão, Moro fez uma alusão à manifestação pública da defesa do casal, segundo a qual João Santana e Mônica Moura 'estão presos por manutenção de conta não declarada no exterior, um crime pelo qual não existe uma pessoa presa nesse País'.

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Trecho do despacho do juiz Sérgio Moro, que prorrogou prisão de João Santana Foto: Estadão

"Não vou dizer que é um crime leve, mas é um crime que não enseja a prisão de qualquer cidadão", afirmou o criminalista Fábio Tofic Simantob, após o depoimento de Mônica na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, na quarta, 24.

Em seu despacho pela prorrogação da temporária, o juiz anotou. "Muito embora a ilustre defesa de João Santana e Mônica Moura tenha argumentado que o único crime por eles cometido seria o de evasão fraudulenta de divisas, na modalidade de falta de declaração de ativos no exterior (artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986), este Juízo não reputa tão insignificante assim este delito."

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Baseado em dados levantados pela PF e pelo Ministério Público Federal, que apontam pagamentos milionários da empreiteira Odebrecht a João Santana e Mônica Moura, o juiz esticou por mais cinco dias a custódia do casal. "Mais relevante, há indícios, como já apontados, de que os investigados podem estar incursos em práticas delituosas bem mais graves, como lavagem de dinheiro e corrupção", anotou Sérgio Moro. "Não vislumbro ainda como banalizar a prática de fraudes, com utilização de recursos escusos ou pelo menos nãocontabilizados, em campanhas eleitorais, quer no Brasil ou no exterior, considerando a consequente afetação da integridade do processo político democrático. Nada há, portanto, de banal nessas condutas."

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