PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Nacionalidade alemã e falta de acordo não impedem extradição de Eike, diz especialista

Maristela Basso, professora de Direito Internacional, lembra que acordos internacionais anticorrupção impõem compromisso aos países signatários de extraditarem investigados por crimes contra os cofres públicos

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

O empresário Eike Batista. Foto: WILTON JUNIOR/AGENCIA ESTADO/AE

O retorno do empresário Eike Batista ao Brasil é praticamente certo, na avaliação de juristas. Para a professora de Direito Internacional e advogada Maristela Basso, a fuga ou viagem de negócio de Eike, às vésperas da Operação Eficiência, deflagrada nesta quinta-feira, 26, foi 'uma ingenuidade legal'.

PUBLICIDADE

"Todos os acordos internacionais anticorrupção trazem hoje os compromissos dos países de devolverem os investigados e condenados em atos de achaque aos cofres públicos", afirma. "Porque já entram na categoria de crimes contra os direitos humanos e contra humanidade", disse Maristela Basso, sócia do Nelson Wilians e Advogados Associados.

Eike é acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, decretou a prisão preventiva do empresário. A Operação Eficiência, no entanto, não o localizou. Eike viajou para Nova York, segundo sua defesa, na noite de terça-feira, 24. Ele usou um passaporte alemão para sair do Brasil. A defesa afirma que Eike vai se entregar.

Ainda que o Brasil não tenha acordo de extradição com a Alemanha, na hipótese de Eike -- que tem cidadania alemã -- estar naquele país, isso não impede que ele seja enviado de volta. "A nacionalidade não quer dizer mais nada. Basta mencionar o caso Pizzolato", lembra Maristela Basso, em referência ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Condenado no processo do Mensalão, Pizzolato procurou refúgio na Itália. Mesmo tendo cidadania italiana, acabou extraditado para o Brasil.

Publicidade

Outra dificuldade apontada pela professora da USP é o fato de o nome de Eike estar na lista de foragidos da Interpol. "Se estiver nos Estados Unidos, mesmo tendo passaporte alemão, ele não conseguirá viajar para a Europa", diz. "E o nome dele foi incluído na lista vermelha, ou seja, ele entrou no topo da lista dos procurados. Assim, dificilmente conseguirá se deslocar de um lado para o outro, a menos que use um passaporte falso."

Na avaliação do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a fundamentação do decreto da prisão preventiva de Eike não tem sustentação. "A alegação do juiz, de que Eike faltou com a verdade em seus depoimentos, não faz o menor sentido, porque conforme o artigo 5.º da Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo", argumenta Abdouni. "Também não se sustenta a afirmação do magistrado, de que os depoimentos de colaboradores contradizem o que Eike disse. Afinal, numa investigação tudo é contraditório, tem que ser apurado da melhor forma", afirma.

Ainda segundo Abdouni, 'o empresário não ameaça a credibilidade das instituições públicas porque, até o momento, sempre esteve à disposição da Justiça e da Polícia, sempre tendo comparecido quando intimado'.

"Ele (Eike) deixou o país num voo comercial, passou normalmente pela fiscalização da Polícia Federal no aeroporto. Não havia nenhum impedimento para ele sair do Brasil e, portanto, não é foragido. Eu, como jurista, diria que o empresário, após tomar conhecimento da ordem de prisão por meio da imprensa, não deveria se entregar, mas buscar na Justiça a anulação dessa ordem de prisão."

O criminalista Daniel Bialski também questiona a conveniência e necessidade da prisão preventiva. "O que preocupa são os fundamentos utilizados pelo magistrado, fazendo registros e argumentações que nos remetem ao tempo em que nossa legislação indicava a obrigatoriedade da custódia antecipada, nos casos de acusações de crimes graves", argumenta. "O decreto se refere a acontecimentos de anos atrás, e, assim, não vejo como se invocar imprescindibilidade da prisão."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.