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Na reta final, governo estimula regularização de capitais em busca de maior arrecadação

Por Marina Toth
Atualização:
Marina Toth. Foto: Divulgação

A despeito das merecidas críticas direcionadas à pontos cinzentos da lei que instituiu o regime especial de regularização cambial (RERCT - Lei 13.254/16), e que pode causar insegurança ao contribuinte interessado em razão de evidente insuficiência regradora, é certo que nesses últimos dias o cenário vem se mostrando cada vez mais favorável aos que pretendem aderir ao RERCT, regularizando ativos mantidos no exterior e que foram não declarados ou declarados incorretamente perante o fisco brasileiro. Por outro lado, fica cada vez mais arriscado para os que decidirem não aderir ao regime.

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O RERCT vigora em meio à contexto econômico de incentivo arrecadatório e implantação internacional de programas de compliance tributário, que vêm impulsionando políticas de transparência e troca de informações fiscais e bancárias entre centenas de países. Espera-se que até o início de 2018 o Brasil esteja trocando, de forma sistemática, informações financeiras com pelo menos 90 países, resultando em maior eficiência na busca por quem mantém irregularmente ativos no estrangeiro, e aplicação de sanções tributária e penal sem os benefícios previstos no RERCT.

Essa nova realidade internacional que se impõe, fator nada desprezível para o contribuinte em situação irregular, apresenta-se como movimento de estimulo à adesão ao RERCT para os que estão sopesando os prós e contras da Lei 13.254/16. A própria Receita Federal vem alertando que já possui informações seguras sobre ativos mantidos de forma irregular no exterior por contribuintes brasileiros, e que de posse dessas informações, está orquestrando espécie de operação de fiscalização, que deverá ter início logo após o dia 31/10/2016, data limite para a adesão ao RERCT.

O aviso do Governo acerca do acirramento da fiscalização, é reforçado por declaração do Ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 27/06, de que não haverá qualquer alteração legislativa ou aumento de prazo para a adesão ao Regime. Em meio a tantos acontecimentos, a crítica moralista invocada e equivocada por parte do Ministério Público, e que contribui para o aumento da insegurança daqueles que pretendem aderir ao programa, vem sendo mitigada por tendência difusa que encoraja fortemente a regularização cambial e tributária, enquanto promete mão de ferro aos que dela se esquivarem.

Nessa linha, no início de agosto, a Receita Federal atualizou sua página oficial de 'perguntas e respostas' 1 sobre a adesão ao RERCT, e adotando postura evidentemente mais benéfica ao potencial contribuinte. Esclareceu alguns pontos controversos, destacando, por exemplo, que o prazo de decadência tributária não será contado a partir de 31/12/2014, mas sim a partir da data atual, consequentemente elevou o nível de segurança jurídica dos aderentes ao programa na medida em que diminuiu o risco de imputação de crimes fiscais, devido ao encurtamento do prazo para lançamento de dívidas tributárias.

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Importante ressaltar que ativos regularizados não precisam, necessariamente, serem repatriados ao Brasil, é possível realizar a regularização cambial e mantê-los onde estão. Mesmo diante de todos os prós à adesão ao RERCT, programa inserido no contexto de compliance internacional, é preciso análise minuciosa tributária e penal, de cada caso, para se apurar os riscos inerentes à operação, bem como a viabilidade de se efetivar eventual repatriação frente as limitações impostas pelo sistema financeiro nacional, e, principalmente, o risco de se aderir ao programa e posteriormente ver considerado inaplicável o RERCT no caso concreto, o que acarretaria na assunção de ilícitos penais e tributários, sem a possibilidade de aplicação dos benefícios e isenções do regime especial.

1 http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-etributaria/perguntas-e-respostas-dercat

*Marina Toth é advogada criminalista, mestre pela University of Michigan, pós graduada pela NYU/SPCS e pela Universidade de Coimbra/IBCRIM

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