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Na ausência do pai, Justiça manda avó paterna pagar pensão aos netos

Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é dever da avó colaborar se comprovado que o genitor não está prestando os alimentos devidos

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Por Julia Affonso
Atualização:

 

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: TJ/SC

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que, na ausência do pai, a avó paterna terá de pagar pensão aos netos. A decisão fixa a pensão para os dois netos em 15% do valor de cada benefício previdenciário recebido pela avó.

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As informações foram divulgadas pelo site do TJ. Segundo o processo, o pai está desaparecido desde 2011, quando foi demitido da empresa onde trabalhava e a mãe das crianças entrou com a ação.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Luiz Cézar Medeiros, sustentou que é dever da avó paterna colaborar se comprovado que o genitor não está prestando os alimentos devidos.

"No contexto dos autos, portanto, evidenciada ainda que em análise incompleta do feito, que deverá ser aprofundada no primeiro grau de jurisdição ¿ a ausência do pai, bem assim a declaração de que não mais se encontra empregado, ao menos na empresa em que se tinha conhecimento que laborava, justificado está o pleito de alimentos em face da avó", assinalou.

A Justiça informou que a mãe das crianças pediu liminarmente a ajuda da sogra, que teria condições de colaborar para o sustento dos menores, pois é viúva, aposentada pelo INSS e percebe pensão por morte do marido. Houve uma tentativa de intimação da agravada para apresentar contraminuta, porém os Correios devolveram a notificação judicial com a informação de "não procurado". Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, 'o insucesso daquele ato não gera nulidade do processo porque inexistia citação da avó à época da interposição do agravo'.

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