Uma mulher será indenizada em R$ 30 mil por um parque aquático após bater a cabeça ao escorregar em um tobogã e sofrer de afundamento de crânio. O valor foi determinado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cobrir danos morais e estéticos.
As informações são do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Nos autos, a autora da ação relatou que, após a batida sofreu com afundamento de crânio, edema, traumatismo craniano e desvio no nariz.
O parque aquático afirmou no processo que a consumidora teve culpa pelo acidente por ter supostamente desrespeitado as orientações recebidas do instrutor do parque.
Em nota, o TJ dá conta de que, em análise ao caso, a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que o 'estabelecimento não trouxe provas de que o ocorrido se deu por culpa exclusiva da vítima'. "Da análise das provas testemunhais e perícias médicas, segundo a desembargadora, ficou claro que o acidente causou danos à integridade física da autora e a tornou incapaz para atividades habituais por mais de 30 dias".
"Nesta senda, estando incontroversas nos autos a ocorrência do sinistro e a ausência de demonstração de conduta exclusiva da autora capaz de ocasioná-lo, resta evidente a configuração do demandado, consubstanciada na falta de segurança do serviço disponibilizado, independente de ter agido ou não com culpa", concluiu a relatora.
Todos os demais desembargadores acompanharam o voto da da relatora.