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Mulher que machucou quadril ao descer do ônibus vai receber DPVAT

Passageira de Cuiabá deverá ganhar indenização de R$ 1.687,50, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Por Kaype Abreu
Atualização:

 Foto: Pixabay

Uma mulher vai receber pelo menos R$1.687,50 porque machucou o quadril ao desembarcar de um ônibus em Cuiabá. A determinação é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que manteve decisão da primeira instância.

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O valor se refere a uma ação por danos morais contra a Seguradora Líder, do consórcio do Seguro DPVAT.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, ficou comprovado que o ônibus foi a causa do acidente. "O que tornou justo até uma indenização securitária."

O juiz de primeira instância condenou a seguradora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa de R$ 1.687,50.

Já na segunda instância, a desembargadora, seguida por seus pares, entendeu que o valor fixado era 'irrisório'. Ela julgou então necessário majorar os honorários advocatícios próprios da fase recursal para 20% sobre o valor da condenação.

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COM A PALAVRA, A SEGURADORA LÍDER

"A Seguradora Líder informa que, de acordo com a Resolução CNSP 332/2015 , o 'Seguro DPVAT garante cobertura por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não'."

"Não há, portanto, cobertura prevista quando o veículo automotor envolvido no acidente não é o causador dos danos pessoais, tendo feito apenas parte do cenário, funcionado, portanto, como mera concausa passiva do evento."

"Vale ressaltar que, no Mato Grosso do Sul, estado vizinho, houve posição favorável, neste mesmo mês, à Seguradora Líder-DPVAT julgando improcedente o pedido de indenização do Seguro DPVAT para passageiro que teve queda em desembarque de ônibus coletivo."

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