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Mulher é condenada por injúria racial em São Paulo

Ré pegou um ano de prestação de serviços por ter chamado homem de 'negro safado e sem vergonha'

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Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo

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A Justiça de São Paulo condenou uma mulher pelos crimes de ameaça e injúria racial a um ano de prisão em regime aberto - pena substituída por prestação de serviços por igual período, além de multa.

A decisão é da 18.ª Vara Criminal de São Paulo (veja o processo 078407-16.2013.8.26.0050 no site do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Segundo a ação, em 2013, durante uma discussão, a mulher teria ofendido um homem "com palavras referentes à sua raça, cor e etnia, além de ameaçá-la de morte".

Ouvida em juízo, a acusada admitiu a briga, mas negou os crimes de ameaça e injúria. A vítima relatou que a mulher o chamou de "negro safado e sem vergonha" e afirmou que armaria uma 'tocaia' contra ele.

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Em sua decisão, a juíza Mônica Gonzaga Arnoni afirma que "ficou claro o reconhecimento da prática do delito de injúria por preconceito, já que a acusada se valeu de elementos relacionados à cor e à raça da vítima para ofendê-la em sua honra subjetiva".

A magistrada também destaca que o crime de ameaça foi comprovado, uma vez que testemunhas confirmaram o relato da vítima.

"Ressalte-se que a exaltação dos ânimos, vale dizer a emoção própria de uma briga, não exclui a imputabilidade penal, na forma do artigo 28, incisos I e II, do Código Penal. Não é possível reconhecer, assim, a ausência de dolo ou mesmo de inexigibilidade de conduta diversa, pois não tinha a ré o direito de ofender quem quer que seja", fundamentou Mônica Arnoni.

Cabe recurso da decisão.

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