A concessão indevida de aposentadoria especial rural foi afastada após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que a segurada que solicitou o benefício era empresária e não tinha qualquer vínculo com atividade de agricultora. Segundo a AGU, no processo ficou demonstrado, ainda, que Ivo Valentim Muller, marido da segurada, Lúcia Diva Dias Muller, a 'Dona Lúcia', foi prefeito do município de Medicilândia (PA) e declarou à Justiça Eleitoral possuir bens no valor de R$ 1,6 milhão - incluindo 800 cabeças de gado.
Medicilândia é um pequeno município com cerca de 30 mil habitantes no interior do Pará, a mais de 900 quilômetros da capital Belém.
As informações foram divulgadas no site da AGU - Processo n° 0000460-54.2017.4.01.3903 - Subseção Judiciária de Altamira (PA)
Em audiência na Justiça Federal no Pará, 'Dona Lúcia' admitiu que o marido possuía diversos automóveis, propriedades rurais e urbanas - além do alentado rebanho. Para os procuradores federais o patrimônio do ex-prefeito Ivo Muller (DEM), 'descaracteriza o regime de economia familiar rural necessário para enquadrar a autora da ação como segurada especial'.
'Dona Lúcia' também tem um queda pela política. Ela foi candidata a vice prefeita de Medicilândia, pelo PMDB, em 2016, mas não se elegeu. Em sua campanha, usou o bordão 'mudança se faz com a vontade do povo'.
Ela ingressou com a ação contra o INSS para obrigar a autarquia a pagar a aposentadoria especial. Alegou, para tanto, cumprir o requisito da idade, 55 anos quando ingressou com a ação, e ter documentação do exercício de trabalho em atividade rural.
O pedido foi contestado pela Procuradoria Seccional Federal em Santarém (PA). A unidade da AGU sustentou que a autora 'não era segurada especial e agia, claramente, como litigante de má-fé, alterando a verdade dos fatos'.
Segundo a AGU, a Procuradoria juntou ao processo diversas provas e relatos de testemunhas confirmando que a autora era empresária desde dezembro de 1999.
Os procuradores federais lembraram, também, que a segurada foi candidata a vice-prefeita do município de Medicilândia (PA) nas eleições de 2016, declarando patrimônio no valor de R$ 253 mil.
Os procuradores também assinalaram que o marido dela, eleito em 2008 prefeito do município, declarou patrimônio de R$ 1,6 milhão à época. Nas eleições de 2012, o político concorreu novamente ao cargo, declarando patrimônio de R$ 1,1 milhão.
A Vara Federal de Altamira (PA) julgou improcedente o pedido de 'Dona Lúcia' e ainda a condenou por litigância de má fé e a pagar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
O procurador federal Duan Nícolas Alves Madeira Barros, que atuou no processo, explica que a AGU 'atua em casos como esse não só para evitar eventuais concessões de benefícios indevidos, mas para, por meio de pedidos de aplicação de multas e condenações em honorários advocatícios, provocar um efeito pedagógico e coibir as aventuras judiciais no âmbito do sistema dos juizados especiais'.
COM A PALAVRA, 'DONA LÚCIA'
A reportagem não localizou 'Dona Lúcia' para falar sobre a ação. O espaço está aberto para manifestação.