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Moro abre ação contra mulher de Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro

Cláudia Cruz é acusada também por evasão de divisas envolvendo valores provenientes do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobrás

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Atualização:

Claudia Cruz e Eduardo Cunha. Foto: Divulgação

Atualizada às 13h38

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O que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) temia aconteceu: sua mulher, a jornalista Cláudia Cruz, se tornou ré do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Operação Lava Jato. Cláudia Cruz vai responder a processo por lavagem de dinheiro de mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Eduardo Cunha. A jornalista também é acusada de evasão de divisas.

A denúncia foi proposta nesta semana pela força-tarefa da Lava Jato e aceita nesta quinta-feira, 9, por Moro. Além da esposa do deputado afastado, outras três pessoas são acusadas.

Investigações apontaram que Cláudia 'tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014), valor totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido'. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.

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Segundo a Procuradoria, as contas de Eduardo Cunha no exterior eram utilizadas para, 'em segredo a fim de garantir sua impunidade, receber e movimentar propinas, produtos de crimes contra a administração pública praticados pelo deputado hoje afastado da presidência da Câmara'. Por meio da mesma conta Köpek, Cláudia Cruz teria se favorecido de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que o marido teria recebido para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

 

Os recursos que aportaram na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior. Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foram utilizados, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Cláudia ainda manteve depósitos não declarados às repartições federais na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

Também são acusados nesta denúncia Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, pelo crime de corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques, operador que representava os interesses do PMDB no esquema, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl), pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Na denúncia, a força-tarefa Lava Jato ainda pede nova prisão preventiva de João Augusto Rezende Henriques e a fixação do montante mínimo para reparação dos danos causados em US$ 10 milhões (R$ 36 milhões). As investigações prosseguirão em relação a Daniele Ditz, filha de Eduardo Cunha, e a outros investigados, Jorge Reggiardo e Luis Pittaluga, que atuaram como operadores para abertura da conta Netherton.

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Procuradores comprovaram a partir de documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil, informações obtidas por meio das quebras de sigilo bancário e fiscal e depoimentos de colaborações premiadas, o pagamento de propina num total de US$ 10 milhões (cerca de R$ 36 milhões) para que a aquisição do campo de petróleo na África fosse concretizada. O negócio foi fechado em US$ 34,5 milhões, o que significa que quase um terço do valor total foi destinado a pagamento de vantagem indevida.

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Entre os beneficiários da propina está o deputado afastado Eduardo Cunha, que tinha participação direta na indicação e manutenção de cargos na Diretoria Internacional da estatal, e que atuou de modo consistente para que o negócio fosse fechado. Para que o pagamento fosse efetuado sem deixar lastros, foi estruturado um esquema para que a propina passasse por diversas contas em nome de "laranjas" (empresas offshores sediadas em paraísos fiscais) antes de chegar nos destinatários finais e de ser convertido em bens.

De acordo com a Procuradoria, o caminho do dinheiro começa no pagamento da Petrobras à petroleira CBH, que controlava o campo de petróleo na África. Em 3 de maio de 2011 a estatal brasileira transferiu US$ 34,5 milhões (R$ 138.345.000,00) para a empresa e, na mesma data, houve a transferência de US$ 31 milhões da CBH para Lusitania Petroleum, uma holding de propriedade de Idalecio de Oliveira que, abrange, entre outras empresas, a própria CBH.

No dia 5 do mesmo mês a Lusitania depositou, em favor da offshore Acona, de propriedade de João Augusto Rezende Henriques, operador do PMDB no esquema da Petrobras, US$ 10 milhões, que já haviam sido combinados como pagamento de vantagem indevida. Da offshore Acona, 1.311.700,00 de francos suíços foi depositado na conta Orion SP, de propriedade de Cunha, por meio de cinco transferências bancárias entre os dias 30 de maio e 23 de junho de 2011.

Para dar continuidade ao estratagema criminoso e dificultar a identificação dos recursos ilícitos por parte das autoridades, em 11 de abril de 2014 a offshore Orion SP repassa para a conta Netherton, cujo beneficiário final também era Eduardo Cunha, 970.261,34 mil francos suíços e 22.608,37 (euros). Na sequência, em agosto de 2014, houve a transferência de US$ 165 mil da conta Netherton para a offshore Köpek, em nome de Cláudia Cruz.

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A conta Köpek, que desde 2008 já era abastecida por recursos de vantagens indevidas provenientes de outras contas secretas titularizadas por Eduardo Cunha, realizou pagamentos das faturas de cartão de crédito da American Express entre 2008 e 2012 e da Corner Card, entre 2012 e 2015. Todos os pagamentos são objeto da denúncia.

Segundo as investigações, o restante do valor da propina paga pela CBH para fechar o negócio com a Petrobras (algo em torno de US$ 8,5 milhões) e que foi depositado na conta Acona, de João Augusto Rezende Henriques, foi distribuído para diversas outras offshores cujos beneficiários ainda não foram identificados, havendo suspeitas de que outros agentes públicos receberam propinas nessa operação.

Os procuradores da Força Tarefa ressaltam que "as provas que embasaram as acusações indicam a existência de um quadro de corrupção sistêmica encravado em praticamente todos os contratos da Diretoria Internacional da estatal, sendo que o pagamento de propina era a verdadeira ``regra do jogo´´. A corrupção foi a um nível em que as provas indicam que um terço do valor do negócio foi reservado para pagar propinas. Isso mostra a necessidade de uma resposta institucional com reformas, dentre as quais a reforma política e as 10 medidas contra a corrupção".

Para a Força Tarefa, "as provas mostram que os denunciados desviaram dinheiro dos cofres da Petrobras, os quais têm sido objeto de aportes feitos a partir dos cofres da União. Em última análise, há evidências de que Eduardo Cunha e Cláudia Cruz se beneficiaram de recursos públicos que foram convertidos em bolsas de luxo, sapatos de grife e outros bens de uso privado."

Os procuradores ainda acreditam que as instituições devem dar resposta, cada uma em sua esfera de ação, para os graves fatos noticiados, pois o poder e a confiança depositados pelo povo e pelo Congresso sobre Eduardo Cunha foram por ele desviados de sua finalidade pública para enriquecimento privado. Em virtude da cisão do caso e da necessidade de analisar as provas dos crimes antecedentes praticados por Eduardo Cunha, a fim de que fosse possível formular juízo de acusação sobre Cláudia Cruz, foi possível afirmar na denúncia que há fortes provas de corrupção e lavagem por meio de contas no exterior cujos verdadeiros proprietários eram, segundo evidências muito consistentes, Eduardo Cunha e Cláudia Cruz.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO BOTTINI

Claudia Cruz responderá às imputações como fez até o momento, colaborando com a Justiça e entregando os documentos necessários à apuração dos fatos. Destaca que não tem qualquer relação com atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro, não conhece os demais denunciados e jamais participou ou presenciou negociações ilícitas.

A NOTA DIVULGADA POR EDUARDO CUNHA NO TWITTER:

"Trata-se de procedimento desmembrado do inquérito 4146 do STF, em que foi apresentada a denúncia, pelo Procurador Geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo.

Foi oferecida a denúncia do Juízo de 1º Grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de denúncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decisão sobre a manutenção ou não do seu recebimento.

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O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e Reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo do STF.

Independente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos.

Minha esposa possuía conta no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida.

Eduardo Cunha"

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