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Mulher condenada por chamar idosa de 'velha ordinária e caloteira'

Tribunal de Justiça de São Paulo confirma sentença de primeiro grau e impõe à acusada prestação de serviços comunitários por injúria

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A 5.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ofendeu e agrediu sua inquilina, uma idosa de 70 anos.Ela terá que prestar serviços à comunidade. A idosa alegou na ação que a proprietária do imóvel a chamava constantemente de 'velha ordinária e caloteira', apesar de estar em dia com o aluguel. Ao reclamar, foi agredida e só conseguiu escapar porque vizinhos interferiram e a socorreram, chamando a polícia. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ/SP. (Apelação nº 0037783-98.2010.8.26.0576)

No processo, testemunhas confirmaram a denúncia da vítima. Condenada em primeira instância, a acusada entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Estado.

O relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, entendeu que, 'diante do teor dos xingamentos, ficou caracterizada a forma qualificada da injúria, por insulto discriminatório em decorrência da idade (da vítima)'.

"As penas não comportam ajuste, pois foram fixadas no piso e aquém desse patamar não podem ser reduzidas, sem desconsiderar que a recorrente foi beneficiada, ainda, com o regime aberto e com a substituição das carcerárias por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária", concluiu.

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Os desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Sérgio Antonio Ribas integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

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