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Procuradoria quer penas maiores para condenados por 'compra' de MPs nos governos Dilma e Lula

Para procuradores da Operação Zelotes, Justiça impôs punições brandas a lobistas acusados de atuar para favorecer interesses de montadoras de veículos

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Por Fabio Fabrini e de Brasília
Atualização:

Ministério Público Federal no Distrito Federal. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da sentença que condenou nove acusados de "comprar" medidas provisórias nos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Os procuradores responsáveis pela Operação Zelotes pretendem questionar a absolvição total de um dos réus, o empresário Eduardo Souza Ramos, e as absolvições parciais de alguns dos envolvidos.

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As penas impostas aos nove condenados variam de um ano a 11 anos e oito meses de prisão. O MPF contestará, por meio de recurso, o fato de que, em alguns casos, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, optou por penas próximas do mínimo previsto na legislação penal.

"Foi o que aconteceu no caso das condenações por corrupção, em que não foram consideradas algumas circunstâncias como o valor envolvido na negociação criminosa e a formação técnica dos envolvidos", informou, em comunicado, a Procuradoria da República no Distrito Federal.

Os procuradores ainda questionarão a opção do juiz de condenar parte dos réus por associação criminosa (formação de quadrilha), e não por organização criminosa, o que resulta em redução das penas. Para os procuradores, deveria ter sido aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializado pela Súmula 711. A norma, explica o MPF, determina que, em casos de crimes continuados ou de natureza permanente, prevaleça a punição mais rígida.

O magistrado argumenta que as penas por organização criminosa não se aplicam, pois esse crime foi tipificado pela Lei 12.850, de 2013, que é posterior aos fatos denunciados. Para os procuradores, no entanto, os documentos que constam da ação penal "deixam claro que parte dos réus se juntou em uma organização criminosa que atuou, inclusive, depois da vigência da legislação".

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