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MP recorre de absolvição de ex-vice-presidente do Rural no mensalão mineiro

No entendimento da Justiça, não haveria provas suficientes da participação "inequívoca" do réu nos crimes praticados; entendimento foi contestado pelo Ministério Público

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Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) anunciou nesta segunda-feira, 28, que recorreu da absolvição do ex-vice-presidente do Banco Rural, Holton Gomes Brandão, dos crimes praticados no mensalão mineiro

Integrante da Diretoria Executiva e do respectivo Conselho de Administração do Banco Rural à época dos fatos, Brandão foi denunciado pelo MPF/MG em 2008, juntamente com outras 25 pessoas, pelo crime de lavagem de dinheiro (art. 1º, incisos V e VI , da Lei 9.613/98). No entendimento do órgão, a "organização daquela instituição financeira não deixa dúvidas de que o acusado detinha o domínio do fatos correspondentes às reiteradas infrações ali realizadas"

Segundo a denúncia, as empresas DNA Propaganda e SMP&B Comunicação Ltda., controladas por Marcos Valério, Clésio Andrade, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, obtinham empréstimos temerários e fraudulentos perante o Banco Rural. Parte destes empréstimos era destinada para o financiamento da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG) ao Governo de Minas Gerais.

Posteriormente, esses empréstimos eram quitados mediante o desvio de recursos públicos ou recursos privados, a partir de artifícios fraudulentos utilizados pelos administradores do Banco Rural.Os empréstimos eram sacados nas agências do Rural sem a identificação dos beneficiados, num artifício para lavar o dinheiro ilegalmente obtido.

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Na denúncia, o MPF/MG relaciona 30 operações que a perícia do Banco Central identificou como lavagem de dinheiro e que tiveram a participação de Holton Brandão. Laudo contábil produzido pelo Banco Central (Bacen) constatou que o Banco Rural colocou sua estrutura para permitir as operações financeiras de lavagem de dinheiro.

O juízo federal da 4ª Vara de Belo Horizonte, no entanto, embora reconhecesse que os crimes foram fartamente comprovados pelo material probatório juntado ao processo, absolveu o réu, sob o fundamento de que não haveria prova suficiente de sua participação "inequívoca" nos fatos.

Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada, porque é "inacreditável que operações de tamanho vulto, em completo desacordo com a legislação, tenham sido realizadas por empregados por iniciativa própria, sem chegar ao conhecimento da Diretoria do Banco ou com a discordância desta".

"Por razões óbvias, tratando-se de vultosas operações de empréstimo efetuadas sem a observância da capacidade econômico-financeira dos contratantes e avalistas envolvidos na operação, não é crível que as referidas operações tenham sido realizadas sem a decisão ou anuência da diretoria do banco, e menos ainda que o próprio banco acobertaria tais transações sem que a Diretoria do mesmo estivesse ciente destas", afirma o MPF.

O recurso sustenta, ainda, que a natureza das atividades de lavagem do dinheiro, quer pelo montante de recursos envolvidos, quer pela logística utilizada para sua prática, estava "umbilicalmente ligada à administração do Banco Rural", conforme depoimento do próprio Marcos Valério, segundo o qual a efetivação das operações no âmbito do Banco Rural era precedida de reuniões com a diretoria da instituição, "sendo inequívoca a presença do acusado no respectivo órgão de direção".

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O recurso do MPF/MG será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

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