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Moro vê 'propósitos político-partidários' e proíbe Lula de gravar interrogatório

Juiz da Lava Jato indefere pedido dos advogados do ex-presidente que queriam fazer filmagem autônoma da audiência marcada para quarta-feira, 10, em Curitiba; magistrado argumentou que acusado e defesa teriam objetivos 'absolutamente estranhos à finalidade do processo'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Lula e Moro. Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro proibiu a defesa de Lula de gravar em áudio e vídeo o interrogatório do ex-presidente, marcado para esta quarta-feira, 10, na sede da Justiça Federal em Curitiba. Pela primeira vez Moro e Lula vão ficar frente a frente. O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega.

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Todas as audiências da Lava Jato, desde o seu início, são gravadas em áudio e vídeo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a publicidade de tudo o que consta dos autos, como prevê a Constituição.

A defesa de Lula, porém, requereu 'a alteração da forma de captação das imagens da audiência para que seja registrado o que se passa em todo o recinto e não apenas o depoimento do acusado'. E comunicou Moro que 'pretende gravar, em áudio e vídeo, a audiência'. Nesta segunda-feira, 8, o magistrado vetou e pretensão do petista.

"Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento políticopartidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer", assinala Moro em sua decisão que frustra a estratégia da equipe do petista.

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Para o juiz da Lava Jato 'há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos políticopartidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo.

O juiz amparou sua decisão de não autorizar a gravação extra no artigo 251 do Código de Processo Penal. "Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva."

"A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal", alerta o juiz.

Moro ressaltou que 'não houve consenso entre as partes' acerca da gravação extraordinária, 'tendo havido oposição tanto do Ministério Público Federal como da defesa de José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), este acusado, aliás, com tantos direitos como o ex-presidente'.

"Na esteira do que afirmam o Ministério Público e a defesa de José Adelmário Pinheiro Filho, permitir que um profissional contratado pela parte registre a audiência poderia colocar em risco o sigilo da comunicação entre os advogados e entre os representantes do Ministério Público Federal, pois diálogos paralelos poderiam ser captados, e ainda geraria o risco de exposição desnecessária da imagem das pessoas presentes e que já informaram que não desejam que suas imagens sejam gravadas e expostas na ocasião."

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Em seu despacho, Moro assinalou que 'para evitar qualquer afirmação equivocada de que se pretende esconder algo na audiência, informo que será efetuada, na referida data, uma gravação adicional de imagens do depoimento do acusado Luiz Inácio Lula da Silva, não frontal, mas lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo'.

A gravação oficial será igualmente disponibilizada no processo às partes.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.

A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.

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A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil:

"Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. (...)

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial" (destacou-se).

De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.

OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado:

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"As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa".

A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.

Também a forma de captação da imagem do depoente - com uma câmara fixada em seu rosto - foi mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência.

Cristiano Zanin Martins

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