O juiz federal Sérgio Moro afirmou nesta terça-feira, 20, em despacho que tornou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva réu na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, que há um 'modus operandi consistente' de ocultação de bens do petista em nome de laranjas. Além de Lula, sua mulher Marisa Letícia, o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outros quatro investigados se tornaram réus.
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A DECISÃO DE LULAA força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a propriedade do triplex 164-A, no Guarujá, e do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. A defesa do petista nega. Os investigadores suspeitam que os dois imóveis estejam em nome de laranjas.
"Visualiza-se, pela prova indiciária, um modus operandi consistente na colocação pelo ex-presidente de propriedades em nome de pessoas interpostas para ocultação de patrimônio, o que ocorreria não só com o apartamento 164ª do Edifício Solaris, no Guarujá, mas também com Sítio em Atibaia, de matrículas 19.720 e 55.422 do mesmo local, ambos destinados ou por ele utilizados", registrou Moro.
O magistrado citou em sua decisão o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, que revelou à Lava Jato ter participado de obras de melhoria no sítio.
"Tal afirmação não resulta, aparentemente, de conspiração de inimigos do ex-presidente, pois, ilustrativamente, até mesmo José Carlos Costa Marques Bumlai, com o qual, em princípio, manteria boas relações, declarou, em depoimento, que o Sítio em Atibaia seria utilizado pelo ex-presidente e que ali realizou reformas consideráveis a pedido de sua esposa (Marisa) e em decorrência da amizade", anotou Sérgio Moro.
Esta é a segunda vez que Lula se torna réu na Lava Jato. Na Justiça Federal, em Brasília, o petista é acusado de obstrução de Justiça.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA:
"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.
Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.
Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são "símbolos de um time", o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.
Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) - ainda não julgada - e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira"
COM A PALAVRA, A DEFESA DE PAULO OKAMOTTO:
O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que "não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como 'patrimônio cultural brasileiro de interesse público' pela Lei 8394/91", e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural". A defesa afirma que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, "o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes", conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.
COM A PALAVRA, A OAS:
Por meio de sua assessoria, a empreiteira informou que não comentaria o assunto.