PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro vê 'modus operandi' de ocultação de bens de Lula em nome de laranjas

Ao receber denúncia criminal contra ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro, juiz da Lava Jato aponta para triplex do Guarujá e sítio em Atibaia que, segundo força-tarefa, seriam de petista

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Lula. Foto: Fernando Donasci/Reuters

O juiz federal Sérgio Moro afirmou nesta terça-feira, 20, em despacho que tornou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva réu na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, que há um 'modus operandi consistente' de ocultação de bens do petista em nome de laranjas. Além de Lula, sua mulher Marisa Letícia, o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outros quatro investigados se tornaram réus.

PUBLICIDADE

Documento

A DECISÃO DE LULA

A força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a propriedade do triplex 164-A, no Guarujá, e do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. A defesa do petista nega. Os investigadores suspeitam que os dois imóveis estejam em nome de laranjas.

"Visualiza-se, pela prova indiciária, um modus operandi consistente na colocação pelo ex-presidente de propriedades em nome de pessoas interpostas para ocultação de patrimônio, o que ocorreria não só com o  apartamento 164ª do Edifício Solaris, no Guarujá, mas também com Sítio em Atibaia, de matrículas 19.720 e 55.422 do mesmo local, ambos destinados ou por ele utilizados", registrou Moro.

O magistrado citou em sua decisão o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, que revelou à Lava Jato ter participado de obras de melhoria no sítio.

Publicidade

"Tal afirmação não resulta, aparentemente, de conspiração de inimigos do ex-presidente, pois, ilustrativamente, até mesmo José Carlos Costa Marques Bumlai, com o qual, em princípio, manteria boas relações, declarou, em depoimento, que o Sítio em Atibaia seria utilizado pelo ex-presidente e que ali realizou reformas consideráveis a pedido de sua esposa (Marisa) e em decorrência da amizade", anotou Sérgio Moro.

Esta é a segunda vez que Lula se torna réu na Lava Jato. Na Justiça Federal, em Brasília, o petista é acusado de obstrução de Justiça.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA:

"Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.

Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.

Publicidade

Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são "símbolos de um time", o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.

Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) - ainda não julgada - e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira"

COM A PALAVRA, A DEFESA DE PAULO OKAMOTTO:

O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que "não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como 'patrimônio cultural brasileiro de interesse público' pela Lei 8394/91", e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural". A defesa afirma que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, "o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes", conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.

Publicidade

COM A PALAVRA, A OAS:

Por meio de sua assessoria, a empreiteira informou que não comentaria o assunto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.