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Moro solta ex-tesoureiro do PT que confessou dinheiro por fora nas eleições

Juiz da Lava Jato revoga prisão de Paulo Ferreira, mas impõe a ele fiança de R$ 1 milhão, probição de deixar o país e de se encontrar com outros investigados

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Paulo Ferreira. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro revogou nesta sexta-feira, 16, a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, mas impôs a ele fiança de R$ 1 milhão. Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes). Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

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MORO SOLTA

Na última quarta-feira, 14, ele foi interrogado por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. Ele disse que 'negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio'.

"É um problema da cultura política nacional, dr. Moro", disse o ex-tesoureiro. "Eu não estou aqui prá mentir prá ninguém. Estou aqui prá ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição aqui é essa."

Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

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- 1) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente?

3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo?

4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo?

e 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.

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"Não é momento aqui de avaliar as provas, mas reputo viável rever a prisão cautelar de Paulo Adalberto Alves Ferreira, em vista do término da instrução", assinalou Moro em sua decisão. "O término da instrução diminui riscos às provas e no presente caso, como ocorre em alguns outros casos, não há uma indicação de que o acusado oferece um risco às próprias fontes de provas, como as testemunhas ou colaboradores."

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O juiz da Lava Jato destacou que 'o próprio acusado confessou parte dos fatos narrados na denúncia, especificamente reconheceu o recebimento de valores significativos de Alexandre Correa de Oliveira Romano, embora tenha alegado, como álibi, que seriam contribuições de campanha, de origem por ele desconhecida, para a eleição de 2010, mesmo havendo, em princípio, pagamentos também em 2011, 2012 e 2013'.

"Apesar da confissão parcial, cujo álibi será examinado no momento próprio, ela também representa um certo esvaziamento do risco às provas", observou o juiz.

Ao fixar a fiança de R$ 1 milhão, Moro assinalou. "Apesar da declaração dele (Ferreira) de que atualmente não disporia de renda ou de que não teria enriquecido pessoalmente com o crime, o fato é que, envolvendo a imputação o crime de lavagem de dinheiro, não é possível, por ora, dar fé a esse tipo de alegação, já que a lavagem pressupõe atuação subreptícia e ocultação de patrimônio. O fato é que, como ele mesmo admite, valores significativos lhe foram repassados por Alexandre Romando, mesmo fora do período eleitoral. A fiança deve ser prestada por depósito em dinheiro, assegurando a liquidez necessária à garantia do Juízo."

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