Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro revoga prisão de operador de propinas da Odebrecht foragido na Suíça

Bernardo Freiburghaus estava com a prisão decretada desde março de 2015 pelo juiz da Lava Jato, com o nome lançado na difusão vermelha da Interpol

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Registro de Freiburghaus na Interpol. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro revogou o mandado de prisão contra Bernardo Schiller Freiburghaus - apontado como operador de propinas da Odebrecht -, a pedido do Ministério Público Federal. Freiburghaus estava com prisão decretada, por tempo indeterminado, desde 23 de março de 2015 e tinha seu nome na difusão vermelha da Interpol - a lista dos mais procurados.

"Recolha-se o mandado de prisão preventiva expedido", ordenou o juiz. "Solicite-se à autoridade policial que retire da difusão vermelha da Interpol a ordem de prisão de Bernardo Schiller Freiburghaus decretada por este Juízo."

+ 'Não sou operador de nada, nem de ninguém', diz alvo da Lava Jato

Segundo os investigadores, Freiburghaus está foragido na Suíça.

Publicidade

A Operação Lava Jato aponta que o operador teria intermediado o pagamento de propinas da Odebrecht para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o primeiro delator da operação.

Lava Jato quer ouvir na Suíça operador de propinas da Odebrecht

Segundo os investigadores, Freiburghaus teria ainda 'realizado dezenas de operações de lavagem de dinheiro' para o ex-dirigente e também para o ex-gerente da estatal Pedro Barusco - também delator da Lava Jato.

"Consta do feito que Bernardo Freiburghaus deixou o Brasil de forma definitiva na data de 15 de junho de 2014 e que atualmente reside na Suíça", relatou Moro.

Bernardo Schiller Freiburghaus foi denunciado pela Lava Jato, e o processo remetido à Suíça.

Publicidade

"A revogação da preventiva é medida que se impõe para ultimar a transferência de jurisdições", afirmou Moro.

"Conquanto à luz do ordenamento jurídico brasileiro estejam ainda presentes os requisitos e fundamentos que ensejaram a decretação da prisão cautelar do acusado, o fato é que, com a transferência de jurisdição, falece propriamente jurisdição deste Juízo para a análise da questão, que passa a ser da alçada da Justiça Suíça. Revogo, assim, a prisão preventiva decretada em desfavor de Bernardo Schiller Freiburghaus."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.