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Moro rejeita 'falsas polêmicas' com empreiteira que se recusa a entregar contratos com Dirceu

Juiz concedeu 'direito ao silêncio' à OAS, medida rara nos tribunais; para ele, 'se armadilha houve, foi da OAS', 'não cabe à empresa ou aos advogados transferir ao juiz a responsabilidade por suas escolhas aparentemente fraudulentas'

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Por Redação
Atualização:

 

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Mateus Coutinho e Fausto Macedo

Sérgio Moro, juiz federal da Lava Jato. Foto: Gil Ferreira/Agência Brasil

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, decidiu nesta quarta feira, 13, que não vai entrar em 'falsas polêmicas' com a empreiteira OAS, sob suspeita de ter integrado cartel na Petrobrás. Em despacho nos autos do processo criminal contra um grupo de dirigentes da construtora, Moro decidiu sobre os termos de uma petição subscrita pelos advogados da OAS que comunicaram a intenção de não entregar cópias dos contratos firmados com a JD Assessoria e Consultoria, empresa controlada pelo ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

Relembre: Empreiteira diz que não vai entregar contratos com Dirceu

José Dirceu. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os advogados alegaram que em um momento anterior da Lava Jato, o magistrado decretou 'injustamente' a prisão de seus executivos, em novembro de 2014. Na ocasião, Moro considerou que a empreiteira entregou à Justiça documentos falsos relativos a contratos com empresas supostamente controladas pelo doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato.

Os advogados se insurgiram contra o que chamaram de 'medidas pessoais injustas em desfavor de terceiros', no caso os dirigentes da OAS. Eles argumentam que a OAS "foi enganada".

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"Se armadilha houve, foi da empresa que não alertou o advogado para a natureza dos documentos ou do advogado que não alertou o cliente das consequências do ato", escreveu Moro.

Diante da decisão da OAS de não entregar os contratos firmados com a empresa de Dirceu, o juiz da Lava Jato decidiu. "Não pretendendo apresentá-los, como exercício do direito ao silêncio, é o quanto basta, sem falsas polêmicas e sem prejuízo da continuidade das investigações por outros meios", observou Moro.

O juiz assinalou. "Desconhece esse julgador que a apresentação de documentos aparentemente falsos em inquérito como se verdadeiros fossem seja comportamento processual regular ou aceitável. Mas armadilha não houve, como se depreende da expressa referência ao direito ao silêncio no despacho da intimação."

Moro advertiu. "Não cabe à empresa ou aos advogados transferir ao juiz a responsabilidade por suas escolhas aparentemente fraudulentas. Não cabe, outrossim, ao Juízo imunizar a empresa, como ela pretende agora, da eventual prática de novas fraudes."

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Sobre a natureza dos documentos anteriores - relativos aos contratos com empresas do doleiro - o juiz destacou. "Se efetivamente falsos ou não, e à caracterização ou não de crime, decidirei no julgamento na ação penal."

 

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