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Moro recomenda à Odebrecht que revele 'todos os crimes' em acordo de leniência

'É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la', afirma juiz da Lava Jato

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Mateus Coutinho , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Jf Diório/ Estadão

Na sentença em que condenou o empreiteiro Marcelo Odebrecht a uma pena de 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro recomendou ao Grupo Odebrecht que faça acordo de leniência. Em condenações anteriores impostas a executivos de gigantes da construção, o magistrado havia feito a mesma recomendação.

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"O Grupo Odebrecht, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas", declarou Moro. "É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la."

Marcelo Odebrecht foi sentenciado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Pegaram a mesma pena pelos mesmos crimes, neste processo, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht. Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.

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Segundo a denúncia, o Grupo Odebrecht e a Construtora Norberto Odebrecht, com outras grandes empreiteiras do País, 'teriam formado um cartel, através do qual, por ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobrás para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Repar, Rnest e Comperj'.

Ao recomendar a leniência, o juiz assinalou. "Embora a sentença não se dirija contra o próprio Grupo Odebrecht, tomo a liberdade de algumas considerações que reputo relevantes. Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Petrobrás e Controladoria Geral da União. Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda."

Moro cravou a importância da participação do Ministério Público na negociação "A questão relevante é discutir as condições. Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas que têm condições de trabalhar coletivamente, não fazendo sentido em especial a exclusão do Ministério Público, já que, juntamente com a Polícia, é o responsável pelas provas."

O magistrado considera que em um eventual acordo a empreiteira 'deve incluir necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal (não necessariamente somente os ora condenados), a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado), a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público (não necessariamente somente os que foram objeto deste julgado)'.

Sérgio Moro invocou um capítulo recente de grande repercussão internacional envolvendo multinacional alemã. "Com as devidas adaptações, o recente exemplo da reação pública da automotora Volkswagen é ilustrativo do comportamento apropriado de uma grande empresa quando surpreendida na prática de malfeitos, diga-se de passagem aparentemente menores dos que os apurados no presente feito. A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo, máxime por parte de uma grande empresa. A iniciativa depende muito mais da Grupo Odebrecht do que do Poder Público."

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO ODEBRECHT:

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"A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição.

Brasília, 08 de março de 2016 - Nabor Bulhões"

COM A PALAVRA, MÁRCIO FARIA

Nota

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A sentença condenatória era esperada, na medida em que o Juízo já havia externado sua convicção previamente em diversos momentos, nos autos e fora dele. Márcio Faria certamente irá recorrer da decisão, que considera injusta e equivocada, além de lastreada em provas obtidas ilegalmente.

Dora Cavalcanti

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