PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro põe Delúbio na Papuda

Ex-tesoureiro do PT, réu da Operação Lava Jato, vai cumprir pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro na famosa penitenciária da capital do País

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso
Atualização:

Delúbio Soares. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro autorizou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares comece a cumprir na famosa Penitenciária da Papuda sua pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. O petista se apresentou à Polícia Federal em São Paulo, na tarde desta quinta-feira, 24, e vai ser transferido para a capital federal.

PUBLICIDADE

Documento

NA PAPUDA

Na decisão, Moro afirma que a continuidade de Delúbio na Papuda deve ser autorizada pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal. A defesa do ex-tesoureiro do PT alega que familiares do petista moram em Brasília.

O petista teve prisão decretada pelo juiz Moro na quarta-feira, 23, pouco depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negar os embargos de declaração, um recurso decisivo, do ex-tesoureiro e de outros réus - o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante e o empresário Natalino Bertin.

Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, determinou 'o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau'.

Publicidade

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no Mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

Esse processo contra Delúbio é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan, Bertin, Quadrado, Delúbio e Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma. A pena para de Delúbio subiu de cinco anos para seis.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada 'com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo'.

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Publicidade

Como ficaram as penas na apelação:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Publicidade

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

COM A PALAVRA PEDRO PAULO DE MEDEIROS, QUE DEFENDE DELÚBIO SOARES

A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para "lavar dinheiro", apenas se presumiu que ele "deveria saber" que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado.

Pedro Paulo de Medeiros

COM A PALAVRA, A DEFESA DE RONAN MARIA PINTO

Publicidade

"Vamos analisar a íntegra da decisão do TRF-4; e somente então poderão ser decididos os próximos passos da defesa que, de qualquer forma, continuará buscando provar o não envolvimento de Ronan Maria Pinto "

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.