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Moro nega a Lula e à Procuradoria mais testemunhas no caso triplex

Depois do interrogatório do ex-presidente na quarta-feira, 10, defesa e força-tarefa da Lava Jato pediram a inclusão de mais depoimentos

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Atualização:

O depoimento de Lula a Moro em 10 de maio de 2017 na ação do triplex do Guarujá . Foto: Reprodução

 

O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 15, à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso triplex. Os advogados do petista e a força-tarefa da Operação Lava Jato solicitaram em comum o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone.

Moro negou 'a oitiva de Jessica Malzone por não reputar a prova relevante'.

Na mesma decisão, de 11 páginas, Moro fixou prazo das alegações finais. Para a Procuradoria da República, 2 de junho, para a Petrobrás, assistente de acusação, 6 de junho, e para as defesas, 20 de junho.

Documento

DECISÃO

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A defesa do petista pediu também a Moro que a Construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem 'quais seriam as empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado Luiz Inácio Lula da Silva teria praticado algum ilícito ou se houve irregularidade na transferência do empreendimento Solaris da Bancoop para a OAS Empreendimentos'.

Para Moro, 'a prova é absolutamente desnecessária'.

"O acusado se defende contra fatos objetivos", anotou o magistrado. "Se não há no processo notícia de que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva, é isso que o Juízo considerará. Não há necessidade de provocá-las para esse tipo de manifestação em sentido negativo."

O juiz da Lava Jato afirmou ainda que 'é de se presumir que os acertos de corrupção entre o Presidente da OAS e o ex-Presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias, nem por ela detectados, já que realizados em segredo'.

Os advogados do petista solicitaram ainda que a OAS Empreendimentos informasse 'quem seriam os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa'. A defesa pediu que os responsáveis fossem ouvidos para que fossem esclarecidos 'aspectos do plano de recuperação judicial da OAS sobre a propriedade do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá'.

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Moro anotou estar 'bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial'. Para o juiz da Lava Jato, 'absolutamente desnecessária outra prova dessa inclusão'.

"Tem o Juízo o fato como provado", afirmou. "Se a inclusão do apartamento na recuperação judicial é ou não relevante para o julgamento, é uma questão que será apreciada na sentença."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA

"A inocência do ex-presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.

A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências.

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A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares -- inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex -- estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.

A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial "para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos". Se o Ministério Público Federal imputa -- ainda que sem qualquer razão -- crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158).

Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão."

Cristiano Zanin Martins

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