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Moro não cede à pressão e decide que tem competência para julgar Lula

Em despacho de seis páginas, o juiz da Lava Jato mantém sob sua responsabilidade os inquéritos que investigam se o petista 'seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás'

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

O ex presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Foto: Gabriela Bilo/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro não cedeu à ofensiva da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu nesta terça-feira, 16, que é de sua competência julgar o petista. Em decisão de seis páginas, Moro reputou 'inadmissíveis' as exceções de incompetência por meio das quais os advogados de Lula pretendiam tirar de suas mãosos inquéritos da Polícia Federal que investigam se o petista 'seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás'

O embate entre Lula e Moro vem se acirrando desde a deflagração da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que, em 4 de março deste ano, conduziu coercitivamente o ex-presidente para depor. Na sequência, Moro deu publicidade aos grampos que pegaram Lula com ministros e até com a presidente afastada Dilma Rousseff.

 Foto: Estadão

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Segundo Moro, as exceções de incompetência foram prematuras porque não há denúncia contra o petista na Lava Jato, em Curitiba.

"A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos. Portanto, ainda que a exceção fosse admissível, deveria ser julgada improcedente pois as hipóteses investigatórias em apuração relacionam os fatos ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás", afirmou Moro.

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O juiz resumiu a linha de investigação da Procuradoria da República. "Se o Ministério Público Federal trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem pagas e divididas propinas em contratos da Petrobrás com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso."

"A hipótese investigatória com a qual trabalha o Ministério Público Federal, pelo que se depreende de suas anteriores manifestações e da resposta à exceção, é a de que o ex-presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que as supostas benesses por ele recebidas, doação simulada de apartamento, benfeitorias no sítio e no apartamento e remuneração extraordinária das palestras, estariam vinculadas a ele, representando vantagem indevida auferida pelo ex-presidente."

Moro é taxativo. "Se essa hipótese é correta ou não, é uma questão de prova e que não pode ser definida antes do julgamento da eventual ação penal e muito menos antes sequer do encerramento das investigações e do eventual oferecimento da denúncia. Mas essa hipótese investigatória, que atribui ao ex-presidente responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobrás e vincula às benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo, igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

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Na data de hoje (16/08/2016) o juiz Sergio Moro proferiu decisão recusando os argumentos da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Na decisão o juiz afirma que a "hipótese acusatória" do Ministério Público seria "suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo", mas não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobrás, e, consequentemente, à Operação Lava Jato.

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Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que "outros questionamentos (...) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau". Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.

O juiz Sergio Moro mais uma vez assumiu o papel de acusador ao afirmar na decisão que "Não houve denúncia ainda". A formulação de denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal, a quem compete valorar os elementos da investigação. Em julho de 2016, o Procurador da República Deltan Dallagnol afirmou à Rádio Bandeirantes que ele e Moro são "símbolos de um time", indicando a ausência de separação entre a função de acusador e de juiz, como afirmado pela defesa do ex-Presidente em Comunicado encaminhado à ONU em 28/07/2016.

Ainda agindo como acusador, Moro afirma que a "hipótese acusatória" coloca o ex-Presidente Lula como "arquiteto do esquema criminoso". A acusação não é suportada por qualquer elemento concreto. Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos (bis in idem)- já que o Procurador Geral da Republica requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF.

A petição por meio do qual os advogados de Lula argumentam que o juiz Sergio Moro perdeu a necessária imparcialidade para julgar o ex-Presidente -- tornando-se acusador -- ainda não foi julgada pelo TRF4.

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Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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