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Moro manda soltar irmão de Dirceu e proíbe contato com delator

O braço direito de José Dirceu, Roberto Bob Marques, e o dirigente da empresa Consist, Pablo Alejandro Kipersmit, também foram colocados em liberdade

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Por Redação
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Luiz Eduardo de Oliveira e Silva no dia em que foi preso, 3 de agosto. Foto: gabriela Bilo/Estadão

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, mandou soltar o irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, do braço direito de Dirceu, Roberto Marques,e do dirigente da empresa Consist, Pablo Alejandro Kipersmit. O magistrado impôs cinco medidas cautelares aos três.

As regras são: a proibição de deixar o país; a proibição de mudar de endereço sem autorização deste Juízo; obrigação de entregar o passaporte brasileiro e estrangeiro no prazo de cinco dias; a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, da ação penal ou da investigação preliminar, quando chamado, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone; e a proibição de comunicação e contato com outros investigados na assim denominada Lava Jato ou com testemunhas de acusação do caso, incluindo colaboradores como Milton Pascowitch.

Clique para ampliar Foto: Estadão

"Isso foi feito em vários outros casos anteriores dessa mesma Operação Lava Jato, para citar um exemplo a decretação da preventiva de André Luis Vargas Ilário, mas o indeferimento da mesma medida em relação a Leon Denis Vargas Ilário, irmão daquele, mesmo havendo, prova, em cognição sumária, de que este auxiliaria de forma importante o irmão na prática de crimes. Para citar outro, decretei a prisão preventiva de Mario Frederico Mendonça Goes, mas indeferi a prisão preventiva do filhe dele, Lucelio Roberto Von Lehsten Goes, mesmo havendo alguma prova, em cognição sumária, de que auxiliaria o pai na prática de crimes", afirmou Moro.

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O juiz da Lava Jato decretou ainda que Bob Marques se afaste do cargo efetivo na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, "sendo temerário mantê-lo no exercício de cargo em órgão legislativo diante das provas, em cognição sumária, de que ele recebia propinas em esquema criminoso prejudicial à empresa estatal e considerando a possibilidade de utilização do cargo para obtenção de outras vantagens".

"O afastamento se dá sem prejuízo da remuneração básica do cargo. Oficie-se comunicando o Presidente da Assembléia solicitando o cumprimento da ordem judicial, com o afastamento do investigado", determinou Moro.

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