PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro manda Presidência avaliar 'tralhas' de Lula

Juiz da Lava Jato deu prazo de 45 dias, 'prorrogável se necessário', para órgão examinar bens apreendidos em poder do ex-presidente na Operação Aletheia

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro aceitou pedido da Procuradoria da República e mandou nesta sexta-feira, 23, a Secretaria da Presidência da República avaliar os bens apreendidos em poder do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que pegou o petista. Moro concedeu prazo de 45 dias, 'prorrogável se necessário'.

PUBLICIDADE

Documento

A DECISÃO DE MORO

"Faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente - e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República", registrou Moro.

 Foto: Estadão

A solicitação do Ministério Público Federal, subscrito por treze procuradores da República, tem base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que apurou 'desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão de mandato presidencial e da política, normas e procedimentos aplicáveis aos presentes do chefe do Executivo Federal'.

Em março, quando estourou Aletheia, a Polícia Federal descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o ex-presidente chama de 'tralhas' e alega ter recebido de presente quando exerceu os dois mandatos (2003/2010).

Publicidade

https://soundcloud.com/julia-affonso-2/111-audio12

Na decisão, Moro afirmou que a defesa de Lula primeiramente havia se 'comprometido a prestar esclarecimentos', mas depois não houve mais 'essa intenção'.

"Acolho o requerido pelo Ministério Público Federal e atribuo tal função à Secretaria da Presidência da República e que, reputando necessário, poderá contar com o auxílio de outros órgãos, como o próprio Tribunal de Contas da União", determinou Moro.

"Oficie-se à Secretaria de Administração da Presidência da República, com cópia deste despacho, da manifestação do Ministério Público Federal da petição e laudos, solicitando os especiais préstimos do órgão para que seja examinado, se necessário in loco (no caso com autorização deste Juízo), o material apreendido em cofre no Banco do Brasil e ali depositado em 21 de janeiro de 2011 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para averiguar se existem ali bens que na forma do Decreto nº 4.081, de 11/01/2002 e do Decreto nº 4.344, de 26/08/2002, devem ser incorporados ao Patrimônio da Presidência da República."

Moro afirmou que deverá ainda ser verificado, 'considerando os arquivos e dados disponíveis na Secretaria da Presidência da República ou em outros órgãos, a origem dos bens ali depositados'.

Publicidade

Auditoria do TCU aponta que 'em virtude das fragilidades nos procedimentos de classificação desses presentes, constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Nota

"O juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse acervo contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes por recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de 8 anos do seus dois mandatos presidenciais. Não tem, assim, qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com a Lava Jato.

Publicidade

A decisão agora proferida - determinando a avaliação do acervo - é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a sua suspeição para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente.

O acervo presidencial entregue a Lula ao final do seu segundo mandato observou as disposições da lei 8.394/91, exatamente como ocorreu em relação aos ex-Presidentes da República que o antecederam. A seletividade de Moro também confirma sua parcialidade.

Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir no cenário político-eleitoral de 2018".

Cristiano Zanin Martins

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.