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Moro manda prender dois condenados em 2ª instância

Pela primeira vez, juiz da Lava Jato executa prisões com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza aprisionamento de condenados em segundo grau judicial; empresário Márcio Bonilho e 'laranja' Waldomiro de Oliveira já estão na PF

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro mandou prender o empresário Márcio Andrade Bonilho e o 'laranja' Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef. O juiz amparou sua decisão em uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) para execução provisória da condenação de Bonilho e da condenação definitiva de Oliveira. É a primeira vez que Moro mandou prender com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenado em segundo grau judicial pode ser aprisionado.

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"Encaminhem-se os mandados à autoridade policial. Autorizo desde logo o recolhimento ou transferência dos presos para estabelecimento prisional estadual, bem como se necessário o seu recolhimento provisório na carceragem da Polícia Federal em Curitiba ou em outro local", decretou o magistrado.

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A Polícia Federal cumpriu os dois mandados de prisão, contra Bonilho e Oliveira, na tarde desta quarta-feira, 23.

As prisões ordenadas por Moro tiveram base em decisões do TRF-4 e ocorrem em um momento crucial em que essa medida pode ser reavaliada. Ministros do Supremo admitem rever o entendimento e submeter a questão a um novo julgamento.

"Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para execução provisória da condenação de Márcio Andrade Bonilho e não cabe a este Juízo questioná-la", destacou Moro ao ordenar a prisão do empresário, condenado a 14 anos de prisão - pena reduzida para 11 anos e seis meses - por lavagem de R$ 18,6 milhões decorrentes de superfaturamento e sobrepreço na obra da RNEST, a Refinaria Abreu e Lima da Petrobrás em Pernambuco.

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A ação contra Bonilho é a primeira do escândalo Petrobrás. Ela cita ainda o doleiro Youssef, que assumiu ter comprado uma Land Rover para o ex-diretor da estatal petrolífera Paulo Roberto Costa como forma de branqueamento de ativos.

A investigação mostra que as obras da refinaria estavam orçadas, inicialmente, em R$ 2,5 bilhões, mas já consumiram perto de R$ 20 bilhões, com 'operações de remessas de valores ao exterior, até o destino final para pagamento de propinas a agentes públicos'.

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"Agrego apenas que tratando de crime de lavagem de R$ 18.645.930,13, tendo por antecedentes crimes contra a administração pública de valor equivalente, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais", assinalou Moro.

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O juiz exaltou a execução de penas para condenados a partir de julgamentos de segunda instância ao receber a ordem do TRF4. Segundo Moro, o cumprimento de penas já após condenações em segunda instância é parte do 'legado jurisprudencial' do falecido ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki 'a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção'.

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"A decisão da Corte de Apelação (TRF-4) é consistente com a atual posição do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal", observou o magistrado.

Moro ressaltou o acórdão do TRF4 para o início da execução das penas quando esgotada aquela instância. "Considerando o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, deverá ser oficiado à origem, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgado estes, para dar início à execução do julgado, ou dos termos de acordo de colaboração, conforme o caso específico de cada condenado."

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O magistrado ainda ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal norteou em todo o Judiciário a execução de penas já a partir de condenações em segunda instância.

A defesa de Waldomiro de Oliveira não foi localizada. O espaço está aberto.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE MÁRCIO BONILHO

"A defesa do sr. Márcio Bonilho, diante de sua prisão, ocorrida no final da tarde de hoje (23), vem manifestar-se, reiterando sua inocência, que certamente será verificada ao final do processo, quando do julgamento de seus recursos pelos Tribunais Superiores. Esta injusta prisão antecipada, é fruto de condenação em segundo grau, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência. O sr. Márcio Bonilho não está condenado definitivamente e sua defesa confia que no julgamento de seus recursos advirá sua absolvição, a exemplo das duas outras absolvições já obtidas em primeiro grau, em dois outros processos, nos quais o sr. Bonilho foi acusado no âmbito da Lava Jato."

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