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Moro manda Bumlai de volta à prisão

Pecuarista, que estava em regime domiciliar para tratar problemas de saúde, deverá se apresentar à Polícia Federal em 23 de agosto

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Bumlai foi interrogado por Moro em maio deste ano. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, restabeleceu a prisão preventiva do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10, e determina que o pecuarista, atualmente em prisão domiciliar, se apresente à Polícia Federal em 23 de agosto.

Bumlai, de 71 anos, é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes financeiros no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões da Schahin para o PT em 2004. Ele havia sido custodiado preventivamente, por ordem de Moro, em novembro de 2015, na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.

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A DECISÃO DE MORO

O magistrado, a pedido da defesa de Bumlai e contrariamente à manifestação do Ministério Público Federal, em março deste ano, concedeu prisão domiciliar para que o pecuarista tratasse um tumor na bexiga. Durante o tratamento, Bumlai passou por uma cirurgia cardíaca e teve a prisão domiciliar ampliada até 19 de agosto.

A defesa de Bumlai pediu nova ampliação do prazo e a Procuradoria da República se manifestou de maneira contrária. Desta vez, Moro negou a prorrogação da prisão domiciliar do pecuarista e ordenou que Bumlai se apresente à Polícia Federal.

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"No momento, após cinco meses de prisão domiciliar, a situação de saúde do acusado mostra-se estabilizada. Houve ressecção do tumor e o tratamento medicamentoso posterior foi quase totalmente finalizado. O tratamento medicamentoso do tumor foi interrompido e é possível que sequer seja retomado, passando o acusado apenas a ser submetido a exames periódicos para acompanhar o controle da doença", afirmou Moro.

"Quanto ao programa de reabilitação cardíaca, uma hora de exercícios, três vezes por semana, com monitoramento, trata-se igualmente de procedimento pós operatório, sem maior complexidade ou riscos ao acusado. Ambos, os exames periódicos para acompanhar o controle do tumor e o programa de reabilitação cardíaca, não justificam, por si só, a prisão domiciliar."

O juiz da Lava Jato declarou que os exames, a reabilitação cardíaca e o recebimento de medicamentos para controle dos problemas de saúde podem ser feitos, 'sem qualquer dificuldade, em Curitiba, no próprio Complexo Médico Penal, no qual o acusado estava previamente recolhido, ou, eventualmente, se necessário por saídas periódicas para hospitais privados em Curitiba'.

"Agregue-se que, recentemente, este Juízo ouviu o acusado José Carlos Costa Marques Bumlai em audiência na ação penal (inclusive registrado em vídeo e que pode ser examinado por qualquer um), e pôde constatar diretamente que se encontra em boas condições de saúde", anotou Moro.

O magistrado registrou que Bumlai 'não tem mais de oitenta anos' e 'não se encontra "extremamente debilitado por motivo de doença grave"'.

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"Não mais se enquadrando o acusado José Carlos Costa Marques Bumlai nas hipóteses legais que permitem o regime de prisão domiciliar, persistindo e inclusive reforçados os pressupostos e fundamentos da preventiva, cuja necessidade foi reconhecida inclusive pelas instâncias recursais, e superado o tratamento e intervenção cirúrgica que motivaram a concessão do benefício, deve o acusado retornar à prisão. Assim, superado o prazo, inclusive a prorrogação, do benefício da prisão domiciliar, fica restabelecida a prisão preventiva, o que faço com base no ora exposto e ainda no já fundamentado na decisão de 19 novembro de 2015", decretou Moro.

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O juiz da Lava Jato foi taxativo. "Na prisão, poderá o acusado persistir nos exames e tratamentos necessários, seja no Complexo Médico Penal, seja eventualmente por saídas provisórias para exame em hospitais privados, com a necessária escolta. Deverá se apresentar à Polícia Federal em Curitiba no dia 23 de agosto de 2016. Até então, sua Defesa terá condições de proceder às verificações e arranjos necessários para exames e continuidade do tratamento médico em Curitiba."

Ao indeferir o pedido da defesa de Bumlai, o juiz Moro se amparou em ação penal da Justiça Federal, de Brasília. Neste processo, o pecuarista, o ex-presidente Lula, o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-sem partido-MS) e mais quatro são réus por 'agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato'. Os investigados teriam tentado comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, para que o executivo não fizesse delação premiada.

"A acusação tem por objeto o crime de obstrução da Justiça", afirma Moro. "Além da tipificação, o fato caracteriza interferência indevida nas investigações, um caso clássico de risco à investigação ou à instrução, a autorizar a prisão preventiva. Assim, o risco à instrução e à investigação que, em conjunto com o risco à ordem pública, motivaram a decretação da prisão preventiva em 19 de novembro de 2015 foi reforçada."

Segundo o juiz da Lava Jato, 'há outros ilícitos criminais em investigação em relação a José Carlos Costa Marques Bumlai'. Moro lembrou que 'o envolvimento, sob investigação, de José Carlos Costa Marques Bumlai em reformas e benfeitorias no Sítio de Atibaia', propriedade atribuída ao ex-presidente Lula e investigada pela Lava Jato.

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"Então o risco à instrução e à investigação que motivou a preventiva não só é atual, como foi reforçado. O mesmo pode ser dito em relação ao risco à ordem pública, já que a tentativa de obstrução à Justiça também representa reiteração delitiva, embora por crime de diferente espécie", afirmou Moro.

COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA DANIELLA MEGGIOLARO, DEFENSORA DE JOSÉ CARLOS BUMLAI

A advogada Daniella Meggiolaro, que defende José Carlos Bumlai, afirma que o pecuarista não vai criar obstáculos às investigações.

"Nos últimos cinco meses Bumlai cumpre prisão domiciliar, sendo monitorado 24 horas por dia, comparecendo a todos os atos aos quais é chamado e prestando relevantes informações às autoridades, como reconheceu, inclusive, o próprio Juízo de Curitiba. Não há, como nunca existiu, nenhuma necessidade de retorno ao Complexo Médico Penal, muito menos indicativos de que ele possa criar qualquer obstáculo às investigações."

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