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Moro diz que diálogo de Lula e Dilma não tinha relevância criminal contra a presidente

Ao defender divulgação de grampos, em que o alvo era o ex-presidente em conversas com autoridades com prerrogativa de foro, juiz da Lava Jato sustenta que na, ocasião, não havia motivos para envio dos autos ao STF

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Sebastião Moreira/EFE

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeira instância, defendeu a legalidade da divulgação de conversas entre Luiz Inácio Lula - alvo das investigações da força-tarefa - e a presidente Dilma Rousseff, um dia antes do anúncio de nomeação do petista para ministro da Casa Civil. Em ofício enviado na terça-feira, 29, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa nesta quinta-feira, 31, quem deve prosseguir as investigações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa com o ex-presidente como suspeito.

"Entendeu este julgador que ele (diálogo) tinha relevância jurídico-criminal para o ex-Presidente, já que presente a apuração se a aceitação por ele do cargo de Ministro Chefe da Casa Civil teria por objetivo obter proteção jurídica contra as investigações", informou Moro, em seu ofício.

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O juiz da Lava Jato afirma que Dilma "rigorosamente" negou, publicamente, o caráter ilícito do diálogo gravado no dia 16 de março. Na conversa, a presidente cita o envio ao ex-presidente do documento de posse na Casa Civil para assinatura. "Se o referido diálogo não tinha conteúdo jurídico-criminal relevante para a Exma. Sra. Presidenta da República, então não havia causa para, em 16 de março, determinar a competência do Supremo Tribunal Federal, o que só ocorreria com a posse do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, então marcada para 22 de março de 2016, depois antecipada para 17 de março de 2016", informa o juiz da Lava Jato.

A posse foi suspensa por ordem do Supremo que avaliará ainda a legalidade da nomeação para a Casa Civil de Lula, no dia 17 de março.

https://soundcloud.com/julia-affonso-2/133-audio3

"Considerando que a investigação tinha por foco condutas supostamente criminais do ex-Presidente e o conteúdo, na perspectiva criminal, juridicamente relevante do diálogo para ele, entendi que não haveria óbice na interceptação e no levantamento do sigilo."

Moro diz não ter "qualquer dúvida de que somente" o STF pode autorizar investigação criminal contra a presidente. Segundo ele, o diálogo do dia 16 foi colhido mediante interceptação do assessor de Lula e "a sua apreensão foi algo muito fortuito".

"Entretanto, no caso, o foco da investigação era o ex-Presidente da República, então destituído de foro por prerrogativa de função e, embora o referido diálogo no contexto de obstrução fosse juridicamente relevante para ele, não parece que era tão óbvio assim que também poderia ser relevante juridicamente para a Exma. Presidenta da República", explica o juiz da Lava Jato.

O magistrado diz ter entendido "na ocasião que não havia também causa" para remeter o processo ao STF "limitando-se a relevância jurídico criminal do diálogo à conduta ao ex-Presidente, no contexto de aceitação do cargo por ele para obstruir o avanço das investigações" em Curitiba.

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Obstrução. O juiz diz que "usualmente, assumir ou não posto de Ministro de Estado é questão irrelevante do ponto de vista jurídico criminal". "No contexto, porém, já referido, de obstrução, intimidação e de influência indevida na justiça, a aceitação ou não pelo ex-Presidente do cargo ganhou relevância jurídica, pelo menos para ele. Daí a manutenção nos autos de diálogos interceptados nos quais o tema é discutido."

Moro ressalta ainda outro diálogo em que foi gravada conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff, no dia 4 de março, quando ele foi levado coercitivamente para depor, em São Paulo, alvo da Operação Aletheia - 24ª fase da Lava Jato. Nele, o petista ataca as investigações da Lava Jato e instituições da Justiça.

https://soundcloud.com/julia-affonso-2/audio-entre-lula-e-dilma-rousseff

 

"O ex-Presidente declara a necessidade de utilizar a 'militância' do Partido dos Trabalhadores contra a Justiça e reclama das instituições judiciárias, acusando-as de 'acovardadas'", destaca o juiz.

No trecho da conversa monitorada com autorização de Moro, destacado por ele no ofício ao STF, Lula diz para a presidente sobre a Operação Aletheia: "Então é isso Dilma, eu acho que foi um espetáculo de pirotecnia. A tese deles é de que tudo que ta acontecendo foi uma quadrilha montada em 2003 e que portanto, sabe, ela perdura até hoje, sabe? E dentro do Palácio, é a tese deles, é a tese deles".

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"Eles não precisam de explicação, como a teoria do domínio do fato não precisava de explicação, o crime estava dado, agora é o seguinte a Imprensa diz que é criminoso e eles colocam em prática. Eu, estou dizendo aqui pro PT, Dilma que não tem mais trégua, não tem que ficar acreditando na luta jurídica, nós temos que aproveitar a nossa militância e ir pra rua."

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Em outro trecho do diálogo com Dilma, destacado por Moro no ofício, o ex-presidente diz: "Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada, nós temos uma Superior Tribunal de Justiça totalmente acovardado, um Parlamento totalmente acovardado, somente nos últimos tempos é que o PT e o PC do B é que acordaram e começaram a brigar". "Eu, sinceramente, tô assustado com a 'República de Curitiba'. Porque a partir de um juiz de 1ª Instância, tudo pode acontecer nesse país", completa Lula.

O juiz pondera que "apesar desse diálogo interceptado ser relevante na perspectiva jurídico-criminal para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que indica o propósito de influenciar, intimidar ou obstruir a Justiça, no que se refere à Exma Presidente da República, não há qualquer manifestação dela assentindo com esse propósito, com o que não também não havia causa para, por conta dele, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal".

"Apesar disso, pela relevância desse diálogo para o investigado, não há falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante jurídico-criminalmente para o ex-Presidente."

O juiz garante que "diálogos do ex-Presidente e de alguns de seus associados com autoridades com foro privilegiado foram colhidos apenas fortuitamente no curso do processo, sem que eles mesmo tenham sido investigados". "Jamais foi requerida ou autorizada interceptação telefônica de autoridades com foro privilegiado no presente processo", informa Moro ao STF.

"Por outro lado, nos diálogos, mesmo com autoridades com foro privilegiado, não há provas de que estas, ou seja, as próprias autoridades com foro privilegiado teriam efetivamente cedido às solicitações indevidas do ex-Presidente para interferência em seu favor junto às instituições públicas para obstruir as investigações."

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