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Moro diz que Cabral algemado e acorrentado de novo 'parece bastante improvável'

Juiz da Lava Jato manifestou-se em habeas corpus do ex-governador do Rio perante o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região

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Por Julia Affonso
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Sérgio Cabral. 19/01/2018 - Foto: CASSIANO ROSÁRIO/FUTURA PRESS

O juiz federal Sérgio Moro manifestou-se perante o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), sobre as algemas usadas para prender o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB). O emedebista entrou com um pedido de habeas corpus na Corte de apelação da Operação Lava Jato.

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DEFESA

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"Este Juízo está tomando as providências cabíveis. Recebeu explicações da Polícia Federal. Aguardam-se manifestações do Ministério Público Federal e da defesa a respeito das explicações da Polícia Federal para decisão definitiva, mas registro que, desde logo, foi expressamente recomendado à autoridade policial que observe a Súmula Vinculante 11 e evite 'o emprego de algemas nos pés e mãos durante o deslocamento de presos da Operação Lava Jato, salvo casos de absoluta necessidade e em circunstâncias excepcionais'", anotou Moro na sexta-feira, 26.

"Parece bastante improvável que episódio equivalente se repita, salvo talvez em circunstâncias muito excepcionais."

Sérgio Cabral foi transferido da cadeia de Benfica, no Rio, onde estava preso, para Pinhais, região metropolitana da capital paranaense, por ordem judicial, em 18 de janeiro.

O Ministério Público fluminense descobriu luxos e regalias do ex-governador na capital fluminense. Antes de ser encaminhado para o presídio estadual, Cabral passou pelo Instituto Médico-Legal de Curitiba, onde chegou algemado nas mãos e com os pés acorrentados.

No habeas corpus, ajuizado em 22 de janeiro, o advogado do ex-governador apontou que ele está 'sendo prejudicado em seus direitos de defesa e de remição da pena'.

A defesa argumentou que a 13.ª Vara Federal, sob tutela de Moro, não detinha competência funcional para determinar a transferência, a qual caberia ao TRF ou à Vara de Execuções Penais.

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O defensor alegou que o relatório sobre as regalias estava com o Ministério Público Federal 'há mais de dois meses', e que 'é impossível que o paciente tenha qualquer tipo de favor na Cadeia Pública José Frederico Marques sem que o fato fosse capturado por imagens ou assistido pelas autoridades'.

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Segundo a defesa, a transferência contrariou a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que negou a remoção de Sérgio Cabral para presídio federal de segurança máxima, em outubro do ano passado.

"Transferido para Curitiba, o paciente foi ainda protagonista involuntário de uma das cenas mais impactantes da rotina forense, quando, agrilhoado pelos pés, cintura e mãos, foi arrastado pelas correntes da Polícia Federal até o Instituto Médico Legal de Curitiba, sob pruridos de dor, a fim de se atestar a sua boa saúde", anotou a defesa.

A liminar em habeas corpus foi negada pelo desembargador Gebran Neto na terça-feira, 23. O magistrado afirmou que 'a decisão de transferência foi adequadamente fundamentada em relatório de fiscalização extraordinária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que demonstra a concessão de tratamento diferenciado na penitenciária onde o paciente estava'.

"No que concerne à alegação de que o paciente teve mãos e pés algemados durante a transferência de unidade prisional, cumpre salientar que o magistrado de primeiro grau já vem tomando as providências pertinentes, tendo intimado a autoridade policial para esclarecer o ocorrido e, posteriormente, concedido vista dos esclarecimentos prestados à defesa e ao Ministério Público Federal, para manifestação", registrou Gebran Neto.

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