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Moro decreta prisão preventiva de ex-vereador do PT na Lava Jato

Alexandre Romano, suspeito de receber propinas de R$ 40 milhões em negócio com empréstimos consignados, estava preso em regime temporário; juiz vê 'risco à ordem pública e à investigação'

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

Alexandre Romano foi preso na 18ª fase da Lava Jato. Foto: Reprodução

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Atualizado às 21h13

O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta terça-feira, 18, a prisão preventiva do ex-vereador do PT Alexandre Romano, o Chambinho, alvo da Operação Pixuleco II, 18.º capítulo da Lava Jato. Chambinho é suspeito de receber propinas de R$ 40 milhões em negócio ligado a contratos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento.

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Ele foi preso em regime temporário na quinta-feira, 13. Na segunda, 17, a Polícia Federal pediu a prisão preventiva de Chambinho - pedido endossado pelo Ministério Público Federal.

Ao converter a temporária em custódia preventiva - prazo indeterminado - o juiz Moro assinalou. "Estão presentes os fundamentos, risco à ordem pública e risco à investigação e à instrução, que justificam, com os pressupostos, boa prova de autoria e materialidade, a preventiva."

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Pesou na decisão judicial a informação da PF de que Chambinho foi flagrado por câmeras de segurança de um prédio em São Paulo, saindo com uma mala preta, no dia 5 de agosto, ou seja, oito dias antes de ser capturado. Os investigadores suspeitam que o alvo da Pixuleco II teria 'desviado provas'.

A suspeita ganhou força porque as buscas no apartamento do ex-vereador do PT foram 'infrutíferas'.

"Tal proceder é bastante estranho e, embora não se possa afirmar que nessa mala tenham sido colocadas provas dos ilícitos, não há qualquer justificativa para essa conduta, pelo que, até o adequado esclarecimento do ocorrido, também se justifica a decretação da prisão preventiva, com fundamento na conveniência da instrução criminal", destacou o magistrado da Lava Jato.

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Alexandre Romano alegou que o endereço que visitou naquele dia não seria o de sua residência.

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"Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes a licitações, corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal", assinalou Sérgio Moro. "Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelo processo, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobrás e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares."

O juiz da Lava Jato observa que após a prisão temporária, Alexandre Romano 'admitiu alguns fatos relevantes'. Em diversos trechos de sua decisão, Sérgio Moro faz menção à Consist Software, por meio da qual Chambinho teria recebido R$ 40 milhões em propinas.

"(Alexandre Romano) Admitiu que, por seus serviços à Consist Software, passou a receber cerca de 32% do faturamento líquido da empresa desde 2010. Para obtenção ou sucesso do negócio, teria contado com o auxílio de Luiz Gushiken, político vinculado ao Partido dos Trabalhadores, ex-ministro e ex-deputado federal, falecido", registrou Moro.

O magistrado cita outro personagem do esquema Petrobrás, João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, preso desde 15 de abril por suspeita de arrecadar propinas para seu partido. "Devido ao auxílio propiciado por Luiz Gushiken, declarou Alexandre que lhe ofereceu, por sua iniciativa espontânea, participação nos lucros, tendo Luiz Gushiken indicado João Vaccari para doações ao Partido dos Trabalhadores. Alexandre não concordou em realizar pagamentos por João Vaccari, após o que Luiz Gushiken lhe indicou então duas empresas para serem beneficiárias dos pagamentos, a Politec e o escritório de advocacia Gulherme Gonçalves. Para acobertar os pagamentos, as duas empresas estariam à 'disposição da Consist para serviços eventuais'. A pedido de Luiz Gushiken cerca de 9% do faturamento do contrato foi repassado ao escritório de Guilherme Gonçalves que teria prestado alguns serviços, mas sem qualquer compatibilidade com os valores pagos."

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Moro aponta 'uma série de problemas com o depoimento (de Chambinho), apesar da manifestada intenção de Alexandre Romano de colaborar'.

"Primeiro, pela falta de melhor descrição do 'serviço' que Alexandre Romano teria prestado à Consist junto às demais entidades e que justificaria o pagamento de 32% do faturamento líquido da empresa desde 2010, com o montante expressivo de cerca de R$ 37 milhões, sem olvidar mais cerca de R$ 15 milhões à Jamp Engenheiros (empresa do lobista Milton Pascowitch, que fez delação premiada", anota o juiz.

"Rigorosamente, nem Pablo Alejandro Kiepersmit, dirigente da Consist, logou explicar esses serviços de Alexandre Romano ou de Milton Pascovitch, embora informe, em seus depoimentos, que eram o mesmo. Milton Pascovitch, por sua vez, admitiu que os serviços prestados eram, pura e simples, intermediação de valores da Consist para João Vaccari Neto. Os 32% sobre o faturamento líquido da Consist informados por Alexandre como representando seus honorários não aparentam ser uma taxa de sucesso pela intermediação de um negócio, que se resolve usualmente pelo pagamento de um valor fixo, mas outra coisa bem diferente."

Para Sérgio Moro, 'quem recebe, ademais, honorários lícitos, não utiliza empresas de fachada para recebimento ou simula contratos de consultoria ou notas fiscais de consultoria'.

"A alegação de Alexandre Romano de que teria espontaneamente procurado Luiz Gushiken para lhe oferecer parte de seus milionários honorários tampouco soa plausível.'

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O magistrado considera que também falta melhor explicação de Chambinho sobre os serviços que o próprio Gushiken teria prestado no contrato, 'se é que de fato participou, uma vez que falecido, não pode defender-se'. Identificado ainda no rastreamento do númerário do contrato pagamentos para servidores do Ministério do Planejamento.

A PF e o Ministério Público Federal identificaram pagamentos da Jamp Engenharia, do delator Milton Pascowitch, para a empresa Gomes & Gomes, constituída pela viúva de Duvanier Paiva Ferreira, servidor do Ministério do Planejamento, falecido em 19 de janeiro de 2012. O rastreamento indica R$ 147.750,00 entre dezembro de 2013 a setembro de 2014 repassados pela empresa SX Comunicação, de Alexandre Romano.

Segundo a Procuradoria da República, Duvanier Ferreira representou o Ministério do Planejamento no Acordo Técnico com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e SINAPP que possibilitou o recebimento pela Consist Software 'de valores milionários'.

A viúva de Duvanier, ouvida na PF, declarou que 'desconhecia a origem ilícita dos valores depositados na Gomes & Gomes'.

Para Sérgio Moro, a versão da viúva ''é plausível". Ela disse que os pagamentos teriam sido feitos a título de 'doação' por João Vaccari Neto.

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O juiz transcreveu trecho do depoimento do empresário Pablo Kipersmit, da Consist Software, que relacionou os pagamentos a Alexandre Romano e ao lobista Milton Pascowitch a serviços prestados pela Consist:

"QUE inicialmente, gostaria de esclarecer que seu grupo empresarial tem 42 anos; QUE em relação a esta investigação, esclarece que o MPOG celebrou com a ABBC e o SINAPP acordo de cooperação técnica para fins de disponibilização, via internet, de serviços e sistema informatizado de gestão de margem consignável em folha de pagamento. Competia à ABBC/SINAPP procurar no mercado a empresa que melhor pudesse atender aos objetivos do ACT. Durante a procurar, diligenciou-se diligenciou junto a empresa CONSIST a fim de saber se a empresa poderia disponibilizar os serviços discriminados no ACT, a partir do atendimento de uma série de requisitos técnicos. Após, o próprio MPOG diligenciou junto à CONSIST para o fim de verificar o atendimento dos requisitos; QUE o resultado das diligências foi frutífera, sendo que a empresa CONSIST adequou-se a fim de possibilitar o atendimento das demandas; QUE em 05.04.2010, a CONSIST assinou um contrato "guarda-chuva" com ABBC e o SINAPP, após duradoura e longa negociação; QUE, em relação à forma como a CONSIST era remunerada por estes contratos, o DECLARANTE esclareceu que a empresa cobrava determinado valor por cada parcela de amortização mensal dos empréstimos que eram descontados dos servidores públicos, ou seja, a remuneração da empresa do DECLARANTE advinha de empresas/entidades financeiras em sua grande maioria privadas; QUE ALEXANDRE ROMANO foi uma pessoa chave para a celebração dos contratos; A escolha da Consist pelo Ministério do Planejamento resultou a ela em benefício importante, pois a partir dali logrou disponibilizar os serviços discriminados no referido acordo técnico, recebendo valores mensais, agora de entidades privadas, "por cada parcela de amortização mensal dos empréstimos que eram descontados dos servidores públicos". Para o juiz da Lava Jato, 'as provas indicam que os pagamentos sem causa da Consist a Milton Pascowitch e a Alexandre Romano estão relacionados ao benefício por ela obtido junto ao Ministério do Planejamento1. Para Moro, mesmo antes da efetivação das buscas e das prisões temporárias surge 'um quadro probatório que aponta para a prática de um crime de corrupção de certa magnitude' envolvendo serviços prestados pela Consist no âmbito do acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato das Entidades Abertas de Previdência Privada (SINAPP) "Por ter sido a Consist escolhida para realizar esse serviço, a empresa repassou, desde 2011, cerca de R$ 15 milhões à Jamp Engenharia com base em contratos de consultoria simulados e que, segundo o titular da própria Jamp, eram repassados a João Vaccari Neto, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores."

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