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Moro confisca R$ 5,35 mi de Gim e mais quatro alvos da Vitória de Pirro

Valor corresponde a propina destinada a partidos e à paróquia de Taguatinga

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Por Alexandre Hisayasu , Andreza Matais , Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Sebastião Moreira/EFE

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 5,35 milhões do ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da Operação Vitória de Pirro, 28.ª etapa da Lava Jato deflagrada nesta terça-feira, 12. O valor corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livra-las da CPMI da Petrobrás no Congresso - R$ 5 milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.

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De acordo com a força-tarefa, o pagamento a paróquia é associado ao codinome "Alcoólico". Os investigadores identificaram "Alcoólico" como sendo Gim Argello, num trocadilho com a bebida "Gim".

"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina. Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais", assinalou o juiz federal Sérgio Moro.

A medida alcança ativos em contas e investimentos de Gim Argello, seu operador financeiro Paulo César Roxo Ramos e de três pessoas jurídicas - Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e Participações Ltda.

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Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, 'não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real'. Ele destacou que em relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a liberação.

No mesmo despacho, o juiz da Lava Jato já se adiantou e cravou que a competência para mais essa etapa da investigação é mesmo da Justiça Federal em Curitiba - base de toda a operação. "A investigação, na assim denominada Operação Lava Jato, abrange crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da Petrobrás em contas no exterior e a utilização de expedientes de ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse crime. Embora a Petrobrás seja sociedade de economia mista, a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a competência da Justiça Federal. O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o artigo 109, V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente."

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O magistrado observou que 'no presente caso, a toda obviedade, o crime teria sido praticado por Gim Argello, então na condição de senador, utilizando os poderes inerentes a sua condição de integrante das comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo e das instituições, bem como a superveniente perda do foro privilegiado'.

Sérgio Moro ressaltou que as informações que deram origem à Vitória de Pirro foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal com a Justiça Federal.

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Ele se reporta aos dados contidos nas delações premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o ex-senador. "Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal quem enviou a este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim Argello, para a continuidade das investigações e do processo."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GIM ARGELLO

O criminalista Marcelo Bessa, defensor do ex-senador Gim Argello, disse que não poderia se manifestar porque está estudando as informações que constam dos autos da Operação Vitória de Pirro.

 

COM A PALAVRA, A OAS

A OAS informa que estão sendo prestados todos os esclarecimentos solicitados e dado acesso às informações e documentos requeridos pela Polícia Federal, em sua sede em São Paulo, na manhã desta terça-feira. A empresa reforça que está à inteira disposição das autoridades e vai continuar colaborando no que for necessário para as investigações.

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