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Moro condena sucessor de Barusco a 15 anos e 2 meses de prisão

Juiz da Lava Jato atribuiu ao ex-gerente da Petrobrás Roberto Gonçalves os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

Roberto Gonçalves. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 25, o ex-gerente da Petrobrás Roberto Gonçalves a 15 anos e 2 meses de prisão. O magistrado atribuiu ao executivo os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

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Documento

SENTENÇA

"Provado acima de qualquer dúvida razoável que Roberto Gonçalves, ex-Gerente Executivo da Área de Engenharia e de Serviços da Petrobrás, recebeu, em razão do cargo ocupado, vantagem indevida", anotou Moro na sentença.

Roberto Gonçalves sucedeu Pedro Barusco como gerente executivo da Área de Engenharia e Serviços da Petrobras no período entre março de 2011 e maio de 2012. O ex-gerente está preso e confessou os recebimentos ilícitos em seu interrogatório. Na sentença, Moro manteve a custódia preventiva.

Também foram condenados os executivos Walmir Santana (8 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro), da UTC, Márcio Faria, Rogério Araujo e Olívio Rodrigues Júnior (7 anos e 6 meses de prisão), da Odebrecht. Como todos são delatores, eles irão cumprir as penas estabelecidas em seus acordos.

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A denúncia do Ministério Público Federal, recebida por Moro em 20 de abril, apontou que Roberto Gonçalves recebeu propina das empreiteiras Odebrecht e UTC para beneficiá-las nos contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.

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Segundo a acusação, no contrato celebrado em 2 de setembro de 2011, entre a estatal e o Consórcio Pipe Rack, formado pela Odebrecht, UTC Engenharia e Mendes Júnior, para a execução do EPC do PIPE Rack no Comperj, houve oferta e solicitação de propina de R$ 18.696.248,00. O valor teria sido direcionado à Diretoria de Serviços da Petrobrás.

A sentença aponta que 'a propina repassada pelos executivos do Grupo Odebrecht totalizou o valor de US$ 2.947.365,54, o equivalente a R$ 9.112.370,04, no câmbio da data do oferecimento da denúncia, 5 de abril de 2017 (3,09)'. Já os valores transferidos pelos executivos da UTC Engenharia teria alcançado US$ 1,2 milhão, 'o equivalente a R$ 3.710.040,00.

"O motivo do pagamento foi o apoio fornecido por Roberto Gonçalves para que os Consórcios Pipe Rack e TUC Construções formalizassem contratos, via negociação direta, com a Petrobras", anotou Moro. "Para o Consórcio Pipe Rack, Roberto Gonçalves agiu para que não fosse aberta nova licitação após a frustração da anterior por preços excessivos e para que fosse negociado diretamente com a proponente do maior preço, ainda que excessivo. Para o Consórcio TUC, Roberto Gonçalves agiu para que houvesse contratação direta, com dispensa de licitação."

Moro determinou ainda o confisco de R$ 107.425,30, bloqueados nas contas de Roberto Gonçalves.

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"E igualmente o confisco, até o montante de USD 4.147.365,54, do saldo sequestrado na conta em nome das offshores Silverhill Group Investment Inc. e Spoke Investment Holding Company Ltd., mantidas, respectivamente, no Banco Cramer e no Banco Société Générale, na Suíça, e cujo beneficiário final é Roberto Gonçalves", ordenou.

"Fixo em US$ 4.147.365,54 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobrás, o que corresponde ao montante pago em propina à Gerência Executiva da Diretoria de Serviços e Engenharia, à época ocupada por Roberto Gonçalves, e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento e agregado de juros de 0,5% ao mês."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JAMES WALKER, QUE DEFENDE ROBERTO GONÇALVES

A defesa entende que o juiz exacerbou na pena, uma vez que, invariavelmente, deixa de considerar aspectos relevantes das alegações finais. Não há paridade de armas nos processos da Lava Jato, justamente porque o juiz da causa, muito próximo do alinhamento ideológico da acusação, considera todos os argumentos do MPF e despreza as razões defensivas. Vamos apelar da decisão e impetrar um Habeas Corpus, concomitantemente, pois não há razão para o nosso cliente aguardar preso, pelo julgamento em segunda instância, a menos que Curitiba tenha dado nova interpretação, ainda mais maléfica, ao que fora decidido no HC 126.292 pelo STF. Penso que em Curitiba o início do cumprimento de pena fora antecipado para a condenação em primeira instância. Não sei o que restará do processo penal brasileiro para depois da Lava Jato.

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