Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro condena Ricardo Pessoa a 8 anos de prisão, mas empreiteiro fica em regime aberto

Benefício foi concedido ao dono da UTC Engenharia porque ele fez delação premiada e entregou quase duas dezenas de políticos e gestores públicos supostamente destinatários de valores ilícitos

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Atualização:

Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC. Foto: Marcos Bezerra/Futura Press

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta sexta-feira, 24, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, um dos delatores da Operação Lava Jato, a 8 anos e dois meses de prisão por corrupção e organização criminosa. Mas Pessoa vai cumprir pena em 'regime aberto diferenciado', benefício que recebeu porque fez delação premiada.

PUBLICIDADE

Em seus depoimentos, Ricardo Pessoa revelou pagamentos de propina a cerca de 20 políticos com foro privilegiado e gestores públicos. Parte dos valores repassados pela UTC abasteceu, segundo ele, campanhas eleitorais. O delator confessou existência de corrupção na Petrobrás, citou a reprodução da mesma sistemática em outras áreas do governo, como as obras da Usina Nuclear de Angra 3, no Rio, envolvendo a Eletrobrás e sua subsidiária para o setor, a Eletronuclear.

Na mesma ação também foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro o próprio Ricardo Pessoa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do crime de corrupção o executivo Marcio Bonilho.

Ricardo Pessoa foi acusado de pagar propina ao engenheiro Paulo Roberto Costa, em razão do cargo de Diretor de Abastecimento na Petrobrás, no contrato obtido pelo Consórcio TUC, composto pela UTC Engenharia, com a Petrobrás.

Publicidade

[veja_tambem]

Moro autorizou a devolução do passaporte do dono da UTC, como previsto no acordo de delação. Até 14 de novembro de 2017, Ricardo Pessoa, como parte do "regime aberto diferenciado" e terá de cumprir quatro regras:

a) proibição de viajar ao exterior salvo com autorização do Juízo;

b) proibição de mudar-se de domicílio salvo com autorização do Juízo;

c) proibição de ausentar-se da Comarca de seu domicílio por mais de 15 dias sem comunicação e autorização do Juízo;

Publicidade

d) apresentação de relatórios semestrais acerca de suas atividades.

Como manutenção do acordo, afirmou Moro na sentença, o empreiteiro Ricardo Pessoa deverá ainda pagar a indenização cível acertada com o Ministério Público Federal, nos termos do acordo, no montante de R$ 51 milhões. Segundo a Justiça, cerca de R$ 15 milhões já depositados em conta judicial. O dono da UTC terá ainda de cumprir as obrigações e compromissos de continuar a colaboração e de implementar sistemas eficientes de compliance em sua empresa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.