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Moro condena Marcelo Odebrecht a 10 anos por corromper Bendine

Juiz da Lava Jato considerou que não há possibilidade de 'perdão judicial', mas decidiu substituir a sanção pelas penas previstas no acordo de delação premiada do empreiteiro, em prisão domiciliar desde dezembro

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: Reprodução

Ao condenar o ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine a 11 anos de prisão, o juiz federal Sérgio Moro também sentenciou o executivo Marcelo Odebrecht a 10 anos e seis meses, no âmbito da Operação Lava Jato. O magistrado afirmou que 'não cabe perdão judicial' ao delator, mas decidiu substituir a sanção pelas penas previstas no acordo de colaboração premiada.

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Segundo o acordo de delação, Marcelo pegou pena de 10 anos, dentre os quais dois anos e seis meses em regime fechado, já cumprido - ele está em domiciliar desde dezembro de 2017. Além dele, o ex-executivo da Odebrecht, Fernando Reis, também foi condenado nesta ação, a oito anos e seis meses.

Em referência aos termos do acordo, Moro anota que Marcelo está em um período de cumprimento da pena em que passará 'dois anos e seis meses em 'recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica'. "Findo o período, deverá cumprir mais dois anos e seis meses no assim denominado regime semiaberto diferenciado, desta feita com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais durante o cumprimento da pena".

Os últimos dois anos e seis meses de pena deverão ser cumpridos em 'regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais durante o cumprimento da pena'. "Após, ficará sujeito apenas a prestação, semestral, de informações quanto as suas atividades".

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A efetiva progressão de um regime para o outro dependerá do mérito do condenado e do cumprimento do acordo. A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados", escreveu Moro.

O magistrado pondera. "Eventualmente, se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução".

"Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações", completa.

O doleiro Álvaro Novis, que também é delator, foi sentenciado a quatro anos e seis meses, mas também substituída por aquela prevista em acordo de delação.

André Gustavo Vieira da Silva, que confessou crimes e admitiu a operação de supostos repasses a Bendine, teve a pena fixada em seis anos e seis meses, e a prisão preventiva substituída por regime semiaberto.

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A ação penal se refere às investigações da Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, que pôs Bendine e André Gustavo na cadeia em julho de 2017. O ex-presidente da Petrobrás é acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht e o publicitário de operacionalizar os valores, supostamente acertados com Marcelo e Fernando Reis. Novis teria sido usado para a entrega dos valores.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE BENDINE

"Essa sentença representa um avanço muito grande porque absolveu Aldemir Bendine do crime de organização criminosa, de obstrução de justiça, de seis acusações de lavagem e de duas de corrupção dentre as três que era acusado. Essa sentença limpa a área e clareia o horizonte para um terreno mais justo do que aquele vislumbrado pelo Ministério Público Federal.

Quanto às duas condenações, vamos recorrer porque entendemos que o juiz se equivocou porque a pena é extremamente elevada".

COM A PALAVRA, MARCELO ODEBRECHT

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"A sentença confirma a efetividade da colaboração de Marcelo Odebrecht, ao mencionar as relevantes provas e documentos por ele fornecidos ao longo do processo. Marcelo segue à disposição da Justiça para esclarecer os fatos de seu conhecimento."

COM A PALAVRA, ARCOS PROPAGANDA

A assessoria de comunicação da agência Arcos e do empresário Antônio Carlos Vieira da Silva Junior esclarece que ele foi absolvido na Operação Lava Jato pela ausência de provas. Reitera, ainda, que André Gustavo não é mais sócio da agência há aproximadamente dois anos e que ela não faz parte do processo. Assim, a Arcos não está impedida de atender seus clientes ou disputar novas contas públicas ou privadas.

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