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Moro condena amigo de Lula a 9 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato

José Carlos Bumlai, alvo da Lava Jato, protagonizou emblemático empréstimo de R$ 12 milhões para o PT

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Julia Affonso
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O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 15, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 9 anos e 10 meses de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção na Operação Lava Jato. O magistrado manteve a prisão preventiva de Bumlai, que voltou à prisão no início de setembro.

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A SENTENÇA

Bumlai é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobrás, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a 'bênção' ao negócio - o que é negado pela defesa do petista.

"(Bumlai) Foi beneficiário direto da vantagem indevida, pois formalmente era o devedor. Apesar de afirmar em seu depoimento que teve um papel passivo no esquema criminoso, ele mesmo admitiu que procurou João Vaccari Neto, do Partido dos Trabalhadores, para resolver a questão da dívida, ocasião na qual foi informado de que o contrato com a Petrobrás teria esse resultado", registrou Moro, na sentença.

"Da mesma forma, a quitação fraudulenta da dívida, com a simulação da dação em pagamento, não seria viável sem sua participação ativa, pois precisou, no mínimo, assinar os documentos fraudulentos e emitir as notas fraudulentas de entrega de embriões bovinos, todas posturas ativas. Portanto, a sua alegação de que foi mero espectador não corresponde aos fatos provados."

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Sobre a confissão de Bumlai, o juiz Moro afirmou que "não houve propriamente colaboração, mas confissão, ainda que parcial". "Os fatos admitidos por José Carlos Costa Marques Bumlai já haviam sido revelados pelos colaboradores Salim Taufic Schahin e Fernando Antônio Falcão Soares. A colaboração exige informações e prova adicionais."

Condenados. Foram condenados nesta ação penal o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva), o operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano (6 anos em regime semiaberto por corrupção), os executivos Milton Schahin e Salim Schahin (9 anos e 10 meses de prisão por corrupção e gestão fraudulenta), o executivo Fernando Schahin (5 anos e 4 meses em regime semiaberto por corrupção ativa), o ex-gerente da Petrobrás Eduardo Musa (6 anos em regime semiaberto por corrupção) e o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva).

O juiz da Lava Jato afirma que Vaccari - preso e condenado em outros processos da Lava Jato - responde "como partícipe do crime de corrupção passiva" como "representante do Partido dos Trabalhadores".

A condenação de Bumlai e Vaccari no esquema do empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões para o PT, em 2004, complica a situação do partido, acusado nesta quarta-feira, 14, de ser o principal articulador do esquema classificado pelo Ministério Público Federal como "propinocracia", em referência a um governo regido pela arrecadação de propinas, na primeira denúncia criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Curitiba.

O episódio do empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões do Banco Schahin para o PT foi incluído na denúncia como um dos elementos de prova de que pessoas próximas a Lula tinham atuavam nos esquema de corrupção na Petrobrás sistematizado para cooptar partidos aliados e levantar fundos para eleições.

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Penas. Delatores do esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobrás, Fernando Baiano, Salim Schahin, Eduardo Musa e Nestor Cerveró cumprirão as penas acertadas no acordo de colaboração premiada.

O ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Jorge Zelada, sucessor de Cerveró, foi absolvido do crime de corrupção. O filho de Bumlai também foi absolvido. Maurício Bumlai era acusado de corrupção passiva e gestão fraudulenta. Para o juiz Moro, houve 'falta de prova suficiente para condenação criminal'.

Salim Taufic Schahin, José Carlos Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro 'por falta de adequação típica'.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA DANIELLA MEGGIOLARO

A advogada Daniella Meggiolaro, que integra o núcleo de defesa de José Carlos Bumlai, manifestou indignação com a sentença condenatória imposta ao pecuarista, de 71 anos.

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Meggiolaro argumenta que Bumlai está gravemente enfermo, enfrentando um câncer na bexiga e problemas cardíacos. O amigo do ex-presidente Lula está preso desde 24 de novembro de 2015. A advogada disse que vai recorrer e confia nos Tribunais.

"A sentença deve ser reformada porque José Carlos Bumlai foi condenado por atos de terceiros: Ele assumiu o que fez e acabou sendo punido pela gestão do Banco Schahin e pela corrupção de Nestor Cerveró. Agora a família Schahin e Nestor Cerveró, que enriqueceram na construção da plataforma, vão para casa e Bumlai, gravemente enfermo, permanece na prisão. A Defesa recorrerá da ilegal sentença, pois tem a confiança de que os Tribunais não afastarão do caso a aplicação das normas constitucionais, penais e processuais penais vigentes, mesmo tratando-se da Operação Lava Jato."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende João Vaccari Neto, declarou que a condenação imposta pelo juiz federal Sérgio Moro 'não reflete o que se encontra no processo'.

Para D'Urso, 'nenhuma prova foi produzida' contra o ex-tesoureiro do PT e a condenação se baseia apenas nas palavras do delator.

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"Essa condenação do Vaccari não reflete o que se encontra no processo, pois nenhuma prova foi produzida que pudesse confirmar uma informação do delator Schahin. A condenação se baseia exclusivamente na palavra do delator, sem qualquer prova, o que é proibido terminantemente pela legislação brasileira. Vamos recorrer dessa decisão."

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