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Moro bloqueia R$ 100 milhões de João Santana, da mulher e das agências de marqueteiro

Juiz que deflagrou Operação Acarajé considera hipótese de que valores supostamente ilícitos repassados pela Odebrecht teriam sido destinados à remuneração por serviços prestados pelo casal de publicitários ao PT, 'o que é bastante grave, pois representa corrupção do sistema político partidário'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Andreza Matais , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:
 
 

O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 100 milhões do marqueteiro João Santana, da mulher dele, Monica Regina Cunha Moura, e das duas empresas controladas pelo casal, a Santana & Associados Marketing e Propaganda Ltda e a Polis Propaganda & Marketing Ltda - R$ 25 milhões de cada um.

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Moro também ordenou o confisco de mais R$ 75 milhões de outros três alvos da Operação Acarajé, deflagrada nesta segunda-feira, 22 - R$ 25 milhões do executivo Fernando Miggliacio, da empreiteira Odebrecht, R$ 25 milhões da Eagle do Brasil Ltda e R$ 25 milhões do engenheiro Zwi Skornicki.

"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de pagamento ou recebimento de propina", assinalou Moro. "Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos."

O juiz considerou 'os valores milionários' dos supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas atribuídos a João Santana e aos outros investigados. Ele citou, como exemplo, "pagamentos ilegais só na Shellbill de US$ 7,5 milhões de dólares".

"Há fundada suspeita de que as transações supreptícias efetuadas em favor da conta Shellbill por Zwi Skornick e em favor dela através das contas utilizadas pela Odebrecht representem pagamentos de vantagens indevidas acertadas em contratos da Petrobrás, sendo oportuno lembrar que, segundo relato dos vários criminosos colaboradores, havia divisão das propinas, parte sendo direcionada aos agentes da Petrobrás e parte aos agentes políticos ou aos partidos políticos que os sustentavam", destacou Moro.

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O juiz observou que 'na hipótese probatória mais provável tais valores destinar-se-iam a remunerar os serviços de publicidade prestados por João Santana e Mônica Regina ao Partido dos Trabalhadores, o que é bastante grave, pois também representa corrupção do sistema político partidário'.

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"Além da gravidade em concreto das condutas, agravada por suas possíveis consequências no processo político democrático, aqui também não se trata de conduta episódia, mas do recebimento de pagamentos subreptícios por período considerável de tempo, pelo menos de 2012 a 2013, considerando a prova documental vinda aos autos.resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de vinte e cinco milhões de reais."

Ao decretar a prisão de João Santana e da mulher dele, o juiz da Lava Jato disse que o País precisa se precaver para que recursos ilícitos não sejam disseminados nos próximos pleitos eleitorais. "A medida estaria, em princípio, justificada pela longa duração da conduta delitiva e por sua gravidade em concreto. Seria também ela necessária para interromper a prática delitiva, o que parece ser imperativo diante da aparente habitualidade dos investigados em aceitar pagamentos subreptícios de serviços, máxime considerando que 2016 é ano eleitoral no Brasil e é preciso prevenir que dinheiro de possível origem criminosa contamine as eleições vindouras."

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