Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro autoriza Zé Dirceu 'mais uma semana' com a mãe em Passa Quatro

Defesa do ex-ministro alegou ao juiz da Lava Jato que se agravou o estado de saúde de dona Olga Guedes da Silva, de 96 anos

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

O ex-ministro José Dirceu, em maio deste ano, chegando ao apartamento onde vai morar no bairro Sudoeste em Brasilia. Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO

O juiz federal Sérgio Moro autorizou o ex-ministro José Dirceu (Governo Lula/Casa Civil) a ficar mais uma semana em Passa Quatro, interior de Minas, onde reside a mãe do petista. A defesa de Dirceu alegou que se agravou o estado de saúde da mãe do petista, dona Olga Guedes da Silva, de 96 anos.

PUBLICIDADE

O ex-ministro cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Brasília. Ele já está em Passa Quatro há alguns dias. Por meio de seus advogados, pediu ao juiz da Lava Jato permissão para esticar a visita à dona Olga.

"Autorizo, excepcionalmente, a permanência de José Dirceu de Oliveira e Silva em Passa Quatro/MG até o dia 21 de julho de 2017, com monitoramento eletrônico", decidiu Moro nesta sexta-feira, 14.

Dirceu ganhou habeas corpus do Supremo Tribunal Federal em maio. Por três votos a 2, os ministros da 2.ª Turma da Corte revogaram o decreto de prisão preventiva que pesava contra o petista desde julho de 2015 - ele foi preso no dia 3 de agosto daquele ano.

Publicidade

'Existem razões de sobra para Dirceu ficar na prisão', diz Lava Jato

Procuradoria denuncia José Dirceu por propina de R$ 2,4 milhões

Condenado em duas ações penais por Moro a penas que somam 32 anos e um mês de cadeia, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o ex-ministro foi para casa em Brasília porque o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), a 2ª instância que aprecia recursos contra as decisões de Moro, ainda não julgou os recursos da defesa contra as sentenças a ele impostas.

O Supremo firmou jurisprudência no sentido de que apenas os condenados pela segunda instância judicial podem ser presos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.