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Moro autoriza prisão domiciliar para Bumlai, com câncer na bexiga

Amigo do ex-presidente Lula, pecuarista foi preso no dia 24 de novembro de 2015 por empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin destinado ao PT

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Por Ricardo Brandt , Mateus Coutinho , Fausto Macedo e Julia Affonso
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Pecuarista José Carlos Bumlai. Foto: Rodolfo Buhrer/REUTERS/

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, autorizou prisão domiciliar por três meses - monitorado com tornozeleira eletrônica -, para o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula. Diagnosticado com câncer na bexiga, Bumlai, de 71 anos, está preso desde 24 de novembro de 2015, alvo da Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato.

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A Polícia Federal e a Procuradoria da República atribuem a Bumlai os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta pelo empréstimo de R$ 12 milhões que tomou em outubro de 2004 junto ao Banco Schahin. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT. Em troca, o Grupo Schahin fechou contrato sem licitação de US$ 1,6 bilhão para operar navio sonda da Petrobrás.

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Ao comunicar o juiz Moro que Bumlai tem câncer na bexiga, a defesa pediu revogação do decreto de prisão preventiva do amigo de Lula. O juiz da Lava Jato considerou a 'elevada idade e o acometimento de doença grave' para autorizar transferência do pecuarista que, atualmente, aguarda julgamento no Complexo Médico de Pinhais, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato.

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"O tratamento envolveria ressecção do tumor e a submissão à terapia intravesical através de BCG, com aplicações semanais", anotou o juiz. "A defesa argumenta que o acusado tem elevada idade e que a manutenção dele em estabelecimento prisional pode afetar a eficiência do tratamento. Juntou laudos médicos para amparar o requerimento", registrou Sérgio Moro.

O Ministério Público Federal se manifestou pela autorização de intervenção cirúrgica e o tratamento, 'mas que não há demonstração da incompatibilidade deles com a prisão preventiva, sendo possível autorizar a internação hospitalar durante o período do procedimento curativo'.

Para o juiz Moro, no entanto, 'a prudência recomenda, para evitar que o recolhimento ao cárcere comprometa de qualquer forma o êxito dos cuidados médicos recomendados, a concessão a ele de tratamento mais leniente, enquanto durar o tratamento'.

"Não é o caso de revogação da preventiva, mas é pertinente a concessão do benefício da prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, enquanto durar o tratamento e até nova deliberação do Juízo", decidiu Moro.

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