O juiz federal Sérgio Moro alertou para os 'recursos financeiros e propriedades vultuosas no exterior' do empresário Mariano Marcondes Ferraz, suspeito de pagar US$ 800 mil em propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, na decisão que mandou prendê-lo.
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A DECISÃO DE MOROFerraz, investigado na Operação Lava Jato, foi preso nesta quarta-feira, 26, pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, quando embarcava para Londres.
"Mariano Marcondes Ferraz é executivo do Grupo Trafigura, com sede no exterior. Mantém recursos financeiros e propriedades vultosas no exterior. É residente e domiciliado no exterior", observou Moro.
O empresário havia chegado ao Brasil no domingo, 23. O magistrado anotou que Ferraz 'vêm periodicamente ao Brasil, provavelmente porque é nacional deste país e igualmente para tratar de negócios do grupo empresarial com a Petrobrás'.
"Embora tenha vindo ao Brasil quase que mensalmente, por exemplo durante todo o ano de 2013 e início de 2014, constatado um hiato significativo entre 26 de março de 2014 a 21 de dezembro de 2014, que coincide com o período no qual foi deflagrada a Operação Lava Jato e preso Paulo Roberto Costa. Apenas no ano de 2015, houve uma retomada de viagens com mais frequência."
Para Moro, o hiato é 'indicativo de que, no longo período, teria evitado vir ao Brasil com receio de sua eventual prisão e responsabilização, já que preso preventivamente em março de 2014 Paulo Roberto Costa que viria a delatar-lhe'.
Na decisão que manda prender Mariano Ferraz, o juiz da Lava Jato afirma que o empresário poderia ser detido em período eleitoral. O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe 'qualquer decreto prisional' nos cinco dias que antecedem ao pleito, e nos dois dias posteriores também.
De acordo com Moro, o objetivo do artigo 236 'é prevenir interferência indevida nas eleições com a prisão preventiva de candidatos ou de eleitores'.
"Ocorre que Mariano Marcondes Ferraz tem o título de eleitor nº 00.716.133.303-10, com domicílio no exterior e, portanto, não vota nas eleições municipais" destaca Moro. "Se não é candidato e se não é eleitor no pleito de domingo, a decretação e o cumprimento da prisão preventiva na presente data em nada afetará as eleições, não tendo aplicação o disposto no referido dispositivo da legislação eleitoral. Certamente, seria preferível que a prisão fosse cumprida fora do prazo previsto no referido dispositivo, a fim de evitar celeumas, mas o fato é que o investigado retornará, sem a medida, ao exterior na data de hoje, 26 de outubro de 2016, o que impõe o cumprimento da medida ainda nesta data, a fim de resguardar a aplicação da lei penal."
Segundo a decisão de Moro, a decretação da prisão preventiva de Mariano Marcondes Ferraz 'é medida que se impõe para resguardar a aplicação da lei penal'.
"Mariano Marcondes Ferraz tem dupla nacionalidade (também italiana), o que dificultará eventual extradição, considerando as maiores dificuldades para se extraditar nacionais caso se refugie na Itália", anotou o magistrado. "Além disso, como adiantado, mantém recursos financeiros e propriedades vultosas no exterior, sendo ali residente e domiciliado, com o que teria maior facilidade em refugiar-se da Justiça brasileira.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARIANO FERRAZ:
Os advogados do empresário informaram que ainda estão se inteirando sobre sua prisão e vão se manifestar assim que tiverem mais informações sobre o caso.