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Miranda aponta 'equívocos' da Promotoria e nega sobrepreço de 396% em obras

Governador do PMDB afirma, em nota, que valor pago por obras corresponde ao que foi contratado e que 'todas as pontes foram efetivamente construídas'

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Suspeita é que ponte foi superfaturada. Foto: Márcio Vieira/Secom/TO

O governador Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, negou nesta quinta-feira, 19, sobrepreço de 396% no metro quadrado de projeto executivo referente a obras para construção das pontes do Rio Pau Seco e do rio Brejo Grande. A gestão do peemedebista e a de um de seus antecessores, Siqueira Campos (PSDB), são alvo de ações do Ministério Público Estadual. A Promotoria aponta obras inacabadas em pelo menos cinquenta procedimentos.

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Nas ações referentes à Ponte do Rio Pau Seco e à Ponte do Rio Brejo Grande, a Promotoria alega ter constatado que um consórcio de empreiteiras cobrou 396% a mais o metro quadrado do projeto executivo - o valor inicial de R$ 18,08 saltou para R$ 122,42.

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As informações sobre a ofensiva do Ministério Público Estadual foram divulgadas pelo Estado em uma série de reportagens. A mais recente delas sobre o superfaturamento de 396% apontado nas duas ações.

O Ministério Público apura contratos de mais de 100 obras de pontes no Tocantins. Foram ajuizadas mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e 20 ações de ressarcimento dos danos supostamente causados ao erário. Uma força-tarefa foi criada na Promotoria para investigar fraudes e irregularidades na construção de pontes no Estado.

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Marcelo Miranda, em nota subscrita pela Secretaria da Comunicação Social, rechaçou as suspeitas sobre sua administração. Segundo o governador do Tocantins "não existe uma única 'ponte fantasma' retratada na matéria ou mesmo indicada pelo Ministério Público Estadual".

"Todas as pontes contratadas através do contrato nº 403/98 foram efetivamente construídas, tanto é que, no processo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins houve indicação, pelo Dertins, de todas as localizações geográficas das pontes, não podendo o órgão, muito menos o Governador do Estado, ser responsabilizado por não terem sido as pontes localizadas por quem indica que elas não existam", sustenta a Secretaria da Comunicação Social do peemedebista.

Trecho de uma das ações do MP Foto: Estadão

Sobre o valor que o Estado pagou pelo projeto executivo das pontes, Miranda diz que 'é imperioso consignar que corresponde ao valor contratado, conforme planilha da empresa vencedora da licitação, cujo valor era de R$ 122,43'.

A Secretaria observa que o tucano Siqueira Campos, ex-governador, assinou o contrato. "Neste aspecto, é bom ressaltar que a proposta pelo Consórcio, a homologação da licitação e o contrato foram assinados em 1998, na administração do então governador Siqueira Campos. Marcelo Miranda assumiu o cargo de governador do Tocantins pela primeira vez em 1º de janeiro de 2003."

O governo do Tocantins assinala que o Tribunal de Contas do Estado considerou legal a concorrência de 1998. "A licitação que deu origem ao contrato foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através da Resolução nº 5176/2000, tendo sido considerada legal a Concorrência Pública Internacional nº 01/1998, realizada pela Secretaria de Infra-Estrutura, bem como o contrato nº 403/1998.".

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"Partindo desses pressupostos, o governador Marcelo Miranda, mesmo não tendo sido citado das ações mencionadas na matéria, refuta equivocadas as conclusões do Ministério Público do Estado do Tocantins, primeiramente quanto a sua inclusão em ação que contesta o valor da contratação das pontes, já que não foi o gestor à época da contratação, bem como contesta a existência de qualquer 'ponte fantasma', mas aguarda, de qualquer forma, sua citação, confiando na decisão da Justiça", diz o comunicado da Secretaria da Comunicação Social.

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NOTA DO GOVERNADOR MARCELO MIRANDA

Em relação à matéria veiculada no sítio do Estadão com título "Consócio cobrou 396% a mais o m² de projeto de pontes no Tocantins", cuja matéria retrata investigação do Ministério Público Estadual sobre supostas "pontes fantasmas", onde planilhas teriam indicado que o custo inicial do projeto executivo das pontes seria de R$ 18,08 o metro quadrado, enquanto teria sido cobrado no contrato 396% a mais.

Inicialmente cumpre salientar que não existe uma única "ponte fantasma" retratada na matéria, ou mesmo indicada pelo Ministério Público Estadual. Todas as pontes contratadas através do contrato nº 403/98 foram efetivamente construídas, tanto é que, no processo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins houve indicação, pelo DERTINS, de todas as localizações geográficas das pontes, não podendo o órgão, muito menos o Governador do Estado, ser responsabilizado por não terem sido as pontes localizadas por quem indica que elas não existam.

Quanto a questão do valor pago pelo Estado do Tocantins pela projeto executivo das pontes é imperioso consignar que o valor pago corresponde ao valor contratado, conforme planilha da empresa vencedora da Licitação (anexo), cujo valor era de R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos). Neste aspecto, é bom ressaltar que a proposta pelo Consórcio, a homologação da licitação e o contrato foram assinados em 1998, na administração do então governador Siqueira Campos. Marcelo Miranda assumiu o cargo de governador do Tocantins pela primeira vez em 1º de janeiro de 2003.

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A licitação que deu origem ao contrato foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através da Resolução nº 5176/2000, tendo sido considerada legal a Concorrência Pública Internacional nº 01/1998, realizada pela Secretaria de Infra-Estrutura, bem como o contrato nº 403/1998 (anexo).

Partindo desses pressupostos, o governador Marcelo Miranda, mesmo não tendo sido citado das ações mencionadas na matéria, refuta equivocadas as conclusões do Ministério Público do Estado do Tocantins, primeiramente quanto a sua inclusão em ação que contesta o valor da contratação das pontes, já que não foi o gestor à época da contratação, bem como contesta a existência de qualquer "ponte fantasma", mas aguarda, de qualquer forma, sua citação, confiando na decisão da Justiça.

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