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Ministro retoma candidatura de procurador filiado ao PSOL no Tocantins

Mário Lúcio de Avelar, do Ministério Público Federal, havia sido barrado do pleito suplementar marcado para 3 de junho por causa da cassação do ex-governador Marcelo Miranda (MDB)

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Por Luiz Vassallo e Fábio Serapião/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcísio Vieira de Carvalho Neto suspendeu decisão que havia barrado a candidatura do procurador da República Mário Lúcio de Avelar (PSOL) e de seu vice, Mayst Maia, nas eleições suplementares de 2018 no Tocantins. O Estado passará por novo pleito no dia 3 de junho em razão da cassação do ex-governador Marcelo Miranda (MDB).

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A candidatura de Avelar havia sido barrada porque o PSOL teve registro suspenso após ter as contas de 2015 julgadas como 'não prestadas' pelo Tribunal Regional Federal Eleitoral do Tocantins. A decisão transitou em julgado somente neste ano.

"Partido com funcionamento suspenso, no dia da convenção para definição das coligações e escolhas de candidatos, não está apto para participar do processo eleitoral, ordinário ou suplementar", decidiu o TRE.

A legenda recorreu à Corte Superior Eleitoral.

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Para o ministro, 'a partir do momento em que prestou as informações para a regularização de suas contas, o ora requerente deixou definitivamente a condição de 'contas não apresentadas', podendo, se muito, ter suas contas desaprovadas, o que não enseja a suspensão de anotação de órgão partidário, mas, quando muito, sanção pecuniária'.

"Ante o exposto, defiro parcialmente a medida liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE/TO nos autos nº 0600094-10.2018.6.27.0000 e determinar àquela Corte Regional que, desconsiderando a prejudicial relativa ao indeferimento do DRAP do PSOL, examine o mérito dos pedidos dos registros individuais (RRC´s) dos candidatos apresentados pelo partido ora requerente (Mário Lúcio de Avelar e Mayst Maia), nos termos do art. 11 da Lei nº 9.504/97", anotou.

O TSE decidiu cassar, em março, Marcelo Miranda e sua vice, Cláudia Lelis (PV), por abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014.

O Ministério Público afirma ter ocorrido uso de recursos ilegais na campanha, demonstrado pela apreensão de R$ 500 mil em uma mochila e material publicitário em um avião, pela Polícia Civil de Goiás, e pela simulação de contratos para justificar movimentação de recursos.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO MUDROVITSCH E GUILHERME PUPE

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"A decisão do ministro Tarcísio Vieira em favor do PSOL foi importante para viabilizar a análise pelo TRE de registro dos candidatos da sigla para concorrer aos cargos de governador e vice. Havia o risco de o pedido de registro ser indeferido por razões formais"

 

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