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Ministro reforma liminar e garante adicionais a servidores aposentados de SC

Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconsidera parcialmente sua decisão anterior ao levar em conta 'maior vulnerabilidade dos aposentados a uma redução nos vencimentos, que poderia acarretar danos irremediáveis'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

 

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo. Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou parcialmente liminar anteriormente deferida e manteve para os servidores aposentados de Santa Catarina pagamento de adicionais questionados pelo governo do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441. Na decisão, o ministro levou em conta 'a maior vulnerabilidade dos aposentados a uma redução nos vencimentos, que poderia acarretar danos irremediáveis'.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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Em 26 de junho, Alexandre deu liminar para afastar a vigência de normas previstas em diversas leis estaduais de Santa Catarina que garantem a servidores de vários órgãos uma vantagem funcional chamada 'estabilidade financeira'.

Essa vantagem consiste na incorporação de porcentuais do valor da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança que o servidor tenha exercido por determinado tempo.

Com a cautelar, foi suspensa a possiblidade de futuras incorporações e pagamentos de valores decorrentes da contagem de tempo, até o julgamento da ação.

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"Reitero que a suspensão cautelar da norma é providência indispensável para afastar o dano irreparável ao erário do Estado de Santa Catarina", reafirmou o ministro em sua nova decisão.

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Segundo Alexandre, o caráter alimentar desses pagamentos impediria a restituição das quantias já pagas em caso de juízo definitivo de inconstitucionalidade no mérito da ação.

O ministro relata, contudo, que de lá para cá diversas manifestações apresentadas por autoridades interessadas e entidades admitidas como amici curie afirmaram o efeito concreto da decisão sobre os aposentados, submetidos a sua situação de especial vulnerabilidade econômica e social, e igualmente atingidos pela decisão.

"Reconheço a possibilidade do periculum in mora inverso, que poderá acarretar danos irrecuperáveis ao sustento e à manutenção do padrão de vida dessas pessoas", decidiu Alexandre.

Com essa decisão, o ministro reconsiderou parcialmente a liminar anterior a fim de que seus efeitos não se apliquem ao pagamento das aposentadorias existentes à época da decisão.

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