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Ministro quer tornozeleira eletrônica para maior empreiteiro do País

Ribeiro Dantas, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, aponta 'participação criminosa' de Marcelo Odebrecht no esquema de corrupção na Petrobrás

Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho , Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Atualização:

O presidente da Odebrecht Marcelo Bahia Odebrecht. Foto: Reprodução

O ministro Ribeiro Dantas, relator do processo da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou os votos sobre os pedidos de liberdade para cinco réus da operação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que investigam esquema de corrupção e fraudes em licitações da Petrobrás no período entre 2004 e 2014.

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As informaçoes foram divulgadas no site do STJ na sexta-feira, 4. Ribeiro Dantas reconheceu a 'participação criminosa' do empresário Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira, e do executivo ligado ao grupo Márcio Faria. Os julgamentos dos pedidos foram adiados por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi.

Odebrecht e Faria foram presos em 19 de junho na Operação Erga Omnes, etapa da Lava Jato que alcançou as maiores empreiteiras do País - também foi preso, na ocasião, Otávio Marques, presidente da Andrade Gutierrez, que está fechando acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Ribeiro Dantas apontou a 'dimensão do esquema criminoso denunciado na Lava Jato e o grave prejuízo à estatal e à sociedade'.

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Marcelo Odebrecht é acusado de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. Márcio Faria foi denunciado por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Ele era diretor da área de engenharia industrial e integrante do Conselho de Administração da empreiteira.

Apesar de confirmar 'a presença de elementos contundentes' que indicam a suposta 'participação criminosa' de Odebrecht e Faria no caso Petrobrás, o ministro decidiu pela substituição da prisão dos réus por medidas cautelares - prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de quaisquer atividades empresariais e financeiras.

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Segundo ele, as medidas cautelares são 'eficazes' para assegurar o andamento do processo judicial. "Cumpre enfatizar, que, no caso, a substituição da prisão por outras medidas cautelares específicas pode, de igual modo, resguardar a ordem pública com a mesma eficiência", avalia o ministro, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Ribeiro Dantas, a aplicação das medidas cautelares não gera risco às investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas. "A mencionada possibilidade de o réu interferir na produção probatória, mediante a destruição de evidências dos crimes a ele imputados, não mais justifica a manutenção do ato constritivo de liberdade, eis que o feito está em vias de ser sentenciado."

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O relator salientou que a credibilidade do Poder Judiciário se fortalece quando suas decisões garantem o estrito cumprimento da lei. "Votei de acordo com minhas convicções jurídicas e com o que consta dos autos, à luz da Constituição, das leis e da jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal."

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Em seu voto, o ministro menciona que 'a sociedade saberá compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei'. Segundo ele, isso se aplica 'na apuração e no julgamento desses graves delitos, na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, no direito à ampla defesa e no devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador'.

Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de junho. Ele é acusado de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais nesse processo. Já Márcio Faria foi denunciado por crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Ele era diretor da área de engenharia industrial e também ex-integrante do Conselho de Administração da Odebrecht.

Políticos. Já com relação aos pedidos de liberdade dos ex-deputados André Vargas (PT/PR) e Luiz Argôlo (SD/BA) e do doleiro Carlos Habib Chater - negados pela Quinta Turma de ministros do STJ - Ribeiro Dantas também reconheceu que os presos são suspeitos de praticarem sucessivos crimes, mas salientou que a prisão dos acusados 'garante a ordem pública, de forma a evitar o risco de reiteração delitiva'.

De acordo com entendimento já pacificado no STJ, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não é recomendável quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada".

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O ex-parlamentar André Vargas é denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Já o ex-deputado Luiz Argôlo, segundo Ministério Público Federal (MPF), efetivamente utilizou-se do prestígio político e dos contatos com altas autoridades da administração pública que eram proporcionados por seu cargo parlamentar para interceder em operações/atividades no Banco do Nordeste.

Dantas ressaltoua que a prisão evita que os réus atrapalhem a produção de provas "mediante destruição de evidências dos crimes". O ministro citou entendimento do STJ de que a substituição da prisão por medida cautelar não é recomendável quando há "periculosidade" dos denunciados.

O ministro lembrou que o empresário Carlos Habib Chater é proprietário do posto de gasolina em Brasília que deu origem ao nome da operação policial. Com a negação do habeas corpus por unanimidade, os três acusados permanecem presos.

Nas ações penais, Vargas e Argôlo negaram envolvimento com ilícitos no esquema de corrupção na Petrobrás.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO ODEBRECHT:

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"A defesa de Marcelo Odebrecht aguarda a conclusão do julgamento de seu habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, esclarecendo que, neste momento processual, oque está sendo examinado pelo STJ é a prisão preventiva, decretada durante a investigação, com base em dados colhidos pelos investigadores e sem participação da defesa. O que se analisa nesta fase é apenas a existência deindícios apontados no decreto de prisão, sem juízo de condenação ou absolvição, o que é possível apenas ao final da ação penal, observada a garantia da ampla defesa e do contraditório. Diante de todos os elementos colhidos ao longo da instrução criminal, que não apontaram nenhum envolvimento de Marcelo nos fatos descritos na ação penal, a defesa de Marcelo segue confiante na sua absolvição. "

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