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Ministro nega habeas e mantém afastado conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo

Luís Barroso julga inviável pedido de Almeida Pimentel, alvo de investigação sobre corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

José Antônio Almeida Pimentel. Foto: Assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 146459, por meio do qual o conselheiro José Antônio Almeida Pimentel questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que o afastou do cargo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. O relator observou que o habeas corpus é 'instrumento inviável para questionar afastamento de cargo, pois não está em risco a liberdade de locomoção do denunciado'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O conselheiro, no Tribunal desde maio de 2010, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, 'crimes consubstanciados no suposto recebimento de valores em troca da facilitação e de favorecimento para aprovação de contas perante a Corte estadual'.

Em junho deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu questão de ordem submetida pelo relator da ação penal naquele tribunal, e suspendeu Pimentel do exercício do cargo de conselheiro, até o recebimento da denúncia, bem como determinou a proibição de ingressar nas dependências do Tribunal de Contas do Espírito Santo ou manter contato com qualquer de seus servidores.

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A medida foi implementada para 'a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade das condutas imputadas ao acusado, da possibilidade do cometimento de outras infrações, e possível intimidação a testemunhas'.

No Supremo, os advogados do conselheiro afastado sustentaram a nulidade do acórdão do STJ, alegando 'cerceamento do direito de defesa'. Eles defenderam que o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal 'foi levado a julgamento em mesa, sem que a defesa tenha sido cientificada'.

A defesa alegou ainda 'a ausência de prova contundente quanto à necessidade do afastamento cautelar do acusado de suas funções e a inidoneidade das provas que embasaram a denúncia'.

Os advogados pediram o retorno de Pimentel ao exercício do cargo público.

Ao rejeitar o habeas, o ministro Roberto Barroso observou que, de acordo com o Regimento Interno do STJ, 'a submissão de questão de ordem ao colegiado independe de sua inclusão em pauta de julgamento'.

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O ministro esclareceu que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o afastamento do cargo, por não afetar nem acarretar restrição ou privação de liberdade de locomoção, não pode ser questionado pela via do habeas corpus.

O relator destacou ainda que o acolhimento da tese da defesa quanto à inidoneidade das provas que embasaram a denúncia 'demanda a análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável por meio de habeas corpus'.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO ALMEIDA PIMENTEL

A reportagem tentou contato com o conselheiro afastado José Antônio Almeida Pimentel. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESPÍRITO SANTO

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Por meio da Assessoria de Comunicação, o Tribunal de Contas do Espírito Santo declarou. "O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo reconhece que é negativo para a imagem de órgãos de controle fatos que levem a decisões de afastamento de conselheiros."

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