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Ministro do TSE rejeita pedido de Garotinho contra prisão domiciliar

A defesa de do ex-governador alegava que a nova decisão contrariava acórdão do TSE, que, em novembro do ano passado, havia revogado a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Garotinho deixa o Hospital Souza Aguiar, no centro do Rio, para Bangu. Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo

Brasília, 15/09/2017 - O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta sexta-feira (15) uma reclamação apresentada pela defesa do ex-governador do Rio Anthony Garotinho contra decisão de um juiz da 100.ª Zona Eleitoral, de Campos dos Goytacazes, que decretou a sua prisão domiciliar.

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A prisão domiciliar foi determinada por medida cautelar, sob a alegação de obstrução da Justiça. Garotinho foi condenado à prisão em regime fechado por corrupção eleitoral, associação criminosa e supressão de documentos públicos. Essa condenação precisa ser confirmada em segunda instância para que a reclusão passe a vigorar. A pena é de 9 anos, 11 meses e 10 dias.

A defesa de Garotinho alegava que a nova decisão contrariava acórdão do TSE, que, em novembro do ano passado, havia revogado a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, mas imposto uma série de medidas cautelares.

"Conclui-se que, apesar de haver aparente coincidência entre a natureza dos fatos descritos na sentença como ensejadores da prisão e das demais medidas acautelatórias e a daqueles já examinados pelo TSE (...) , não há como inferir, da decisão ora reclamada, o descumprimento das ordens emanadas desta Corte", concluiu o ministro. (Rafael Moraes Moura)

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