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Ministro decide que STJ é competente para julgar habeas de Schmidt

Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a Corte é competente para julgar habeas do alvo da Lava Jato foragido em Portugal; magistrado intercedeu em uma demanda sensível que opôs juiz convocado do TRF-1, em Brasília, e Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Teo Cury e Fausto Macedo
Atualização:

Raul Schmidt. Foto: Reprodução/Youtube Victoria and Albert Museum

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina decidiu que Primeira Seção da Corte é competente para julgar o pedido de habeas corpus de Raul Schmidt para barrar extradição para o Brasil. Em decisão sobre conflito de competência suscitado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, magistrado também suspendeu os efeitos das decisões divergentes do juiz Sérgio Moro e do juiz convocado Leão Aparecido Alves sobre o HC.

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Alvo da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade.

Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.

Nesta sexta-feira, 27, duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt.

Inicialmente, o juiz convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região Leão Aparecido Alves concedeu liminar para suspender a extradição do alvo da Lava Jato. Ele entendeu que, por ser 'português nato', como argumentou a defesa, Schmidt não poderia ser enviado ao Brasil porque não há reciprocidade entre os dois países no caso de extradição de cidadãos natos.

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A decisão atropelou entendimento do próprio STJ sobre o caso, que já havia enfrentado os mesmos argumentos dos defensores e negado liminar ao operador.

Mais tarde, o juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão mantendo a extradição de Schmidt. No despacho ele criticou a decisão de Leão. Para Moro, 'a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça'.

Neste sábado, 28, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou, por meio de nota, que a decisão de Moro 'atenta contra o judiciário'. O TRF-1 suscitou conflito de competência ao STJ e pediu para ser reconhecido como a Corte competente para julgar o habeas de Schmidt.

O conflito foi julgado liminarmente pelo ministro Sérgio Kukina, que é relator do habeas corpus que foi negado liminarmente pela Corte em 30 de janeiro. A rejeição do pleito provisório foi proferida pelo ministro Humberto Martins, Vice-Presidente no exercício da Presidência naquele dia.

Kukina explica que já pediu, nesta quinta-feira, 26, que a Primeira Seção do STJ delibere sobre o habeas de Raul Schmidt. Ele decidiu que o colegiado é competente para julgar o pedido e suspendeu as decisões de Moro e de Leão até julgar o mérito do conflito suscitado sobre o caso pelo TRF-1.

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O ministro ainda destacou que, além de indeferir liminar, o STJ também rejeitou reconsideração requerida pela defesa no âmbito do habeas. Ele ressalta que, ao conceder a decisão provisória para barrar a extradição, o TRF-1 'destoou de dois pronunciamentos deste Superior Tribunal'.

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"Em tal cenário, ao menos até a decisão que vier a ser proferida por este Superior Tribunal no já citado HC 434.686/DF, cabe a esta corte decidir habeas corpus contra atos praticados no âmbito do procedimento de extradição de Raul Schmidt Felippe Junior", anotou.

"Outrossim, caberá a este relator e à Primeira Seção do STJ, com primazia e exclusividade, decidir acerca de qualquer pleito incidental de urgência envolvendo, pelo viés administrativo, a extradição sobre a qual se controverte. Por tal razão, deixo de indicar, como requerida pelo Tribunal suscitante, a designação de Juízo outro para resolução de questões urgentes", conclui.

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