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Ministro barra condução coercitiva à CPI dos Maus-Tratos de artista que ficou pelado

Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em habeas corpus para sustar os efeitos da ordem para Wagner Schwartz depor no Senado sobre sua performance 'La Bête' na abertura do 35.º Panorama de Arte Brasileira no MAM/SP

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Fotos de divulgação mostram o artista Wagner Schwartz nu, em performance no MAM, sendo filmado pelo público. Foto: Divulgação/Atraves.tv

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar no Habeas Corpus 150180 para sustar os efeitos da ordem de condução coercitiva do artista Wagner Schwartz para depor na CPI dos Maus-Tratos, do Senado, que investiga supostas irregularidades e crimes relacionados a hostilidades a crianças e adolescentes no País. A decisão mantém, no entanto, a convocação do artista para comparecer à sessão a ser designada pela CPI, 'garantindo-lhe o direito de ser assistido por advogado e com ele comunicar-se, além do pleno exercício do direito ao silêncio'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O coreógrafo se apresentou na abertura do 35.º Panorama de Arte Brasileira que aconteceu no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM/SP).

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Na performance 'La Bête', Schwartz se deita nu sobre um tablado e o público é convidado a manipular seu corpo.

A apresentação se tornou alvo de polêmicas após ser divulgado vídeo de uma criança tocando o artista.

De acordo com os autos, a condução coercitiva foi requerida pelo senador Magno Malta (PR/ES), presidente da CPI dos Maus-Tratos, sob o pretexto de que o artista, intimado, não teria comparecido à audiência pública nos dias 23 e 24 no Ministério Público do Estado de São Paulo. O pedido do senador foi acolhido pela Comissão. Até aqui, não foi designada nova audiência para o depoimento.

A defesa de Schwartz alega que o artista não foi intimado a comparecer à audiência. Explica que a intimação foi enviada ao MAM/SP e não ao domicílio do coreógrafo. Pediu a dispensa de comparecimento à CPI sob condução coercitiva, uma vez que não houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior.

Em caso de comparecimento espontâneo, a defesa pede que o artista tenha seus direitos fundamentais ao silêncio e à não-autoincriminação garantidos.

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Alexandre de Moraes observou que as CPIs, em regra, têm os mesmos poderes que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, inclusive em relação ao respeito aos direitos fundamentais.

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Sobre a condução coercitiva, o ministro afirmou que a possibilidade legal de sua determinação deve ser aferida de acordo com o caso concreto, e realizada com base na razoabilidade, impedindo assim tratamentos excessivos e inadequados.

"Pelo que se depreende das alegações trazidas, a medida de condução coercitiva [no caso], ao menos neste juízo preliminar, não se revela razoável, sobretudo em razão da aparente irregularidade da convocação para a audiência pública realizada em 24 de outubro de 2017", assinalou.

Sobre a presença do artista na Comissão, o ministro ressaltou que o Supremo já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular, devidamente intimado, para prestar esclarecimento perante CPI.

Alexandre também garantiu a Wagner Schwartz o exercício do direito ao silêncio, caso seja indagado sobre questões que o possam incriminar, e o direito de ser assistido por advogado e de poder se comunicar com ele durante o depoimento.

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COM A PALAVRA, WAGNER SCHWARTZ

A reportagem está tentando localizar o artista para comentar a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Ao Supremo, a defesa de Schwartz alega que o artista não foi intimado a comparecer à audiência. A defesa explica que a intimação foi enviada ao Museu de Arte Moderna de São Paulo e não ao domicílio do coreógrafo.

A defesa pediu a dispensa de comparecimento à CPI dos Maus-Tratos sob condução coercitiva, uma vez que não houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior.

Em caso de comparecimento espontâneo, a defesa pede que o artista tenha seus direitos fundamentais ao silêncio e à não-autoincriminação garantidos.

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