PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministro anula ação contra empresário por 'falta de apreciação das teses da defesa'

Decisão acolhe recurso em habeas corpus no sentido de que 'houve violação do devido processo legal e da ampla defesa'

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça anulou ação penal que tramitava em uma vara criminal da Comarca de Cotia (SP), acolhendo as alegações apresentadas em recurso dos advogados de um empresário do ramo alimentício.

PUBLICIDADE

Os advogados alegaram violação do devido processo legal e da ampla defesa no exame da resposta à acusação pelo magistrado de primeiro grau. O ministro Joel Ilan Paciornik, da 5.ª Turma da Corte, reconheceu a 'ausência de apreciação das teses defensivas'.

A ação penal havia sido aberta em 2014 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para processar o sócio e administrador de uma empresa especializada no comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e na prestação de serviços de armazenagem e logística de distribuição.

O empresário era acusado da prática de crime contra as relações de consumo.

Atuante no mercado desde 2003, a empresa se especializou na venda de cestas de produtos alimentícios dos mais diversos tipos e conta com vários centros de distribuição pelo País.

Publicidade

Segundo a denúncia do Ministério Público, apresentada em 2014, no final do ano de 2010 o acusado teria vendido mercadorias em 'condições impróprias para o consumo', o que configuraria o delito do artigo 7.º, IX, da Lei 8137/90, combinado com o artigo 18, parágrafo 6°, da Lei 8.078/90 -

A Promotoria alega que uma outra empresa teria adquirido cestas da empresa do acusado e, quando abertos os produtos, ainda que meses após a relação comercial, alguns ítens apresentavam 'aspecto incomum'.

Os advogados de defesa, no final de 2016, suscitaram diversas teses que, segundo eles, 'deixaram de ser apreciadas pelo juiz do processo'.

"Ante a negativa de prestação jurisdicional pelo magistrado, a defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, em face da decisão denegatória, interpôs Recurso em Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça, pelo qual o Ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma, deu provimento ao recurso da defesa e determinou a anulação da ação penal de origem a partir da decisão de ratificação do recebimento da denúncia", destaca a defesa.

O Recurso em Habeas Corpus foi apresentado pelo escritório Leite, Sinigallia e Forzenigo Advogados, que representa o acusado, no qual foi sustentada a necessidade de apreciação de todas as teses defensivas no âmbito de resposta à acusação antes do início da ação penal - nos termos da Lei 11.719/08.

Publicidade

Os advogados que apresentaram o recurso ao STJ argumentaram que 'seria uma profunda contradição a lei processual permitir ao acusado a apresentação de resposta escrita, quando pode alegar tudo o que interessar à sua defesa, mas não se exigir haver decisão a respeito dos temas postos pela defesa, postergando-se o exame dos argumentos defensivos para a sentença de mérito'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.