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Ministra nega liminar para Adriana

Em decisão monocrática, Maria Thereza de Assis Moura indeferiu pedido em habeas corpus impetrado pela defesa da mulher do ex-governador do Rio, condenada a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro, recolhida na cadeia pública de Benfica

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Adriana Ancelmo. 29/03/2017 - Foto: ALESSANDRO BUZAS/FUTURA PRESS

Em decisão monocrática, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura indeferiu medida liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).

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Condenada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal, a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, Adriana está presa cautelarmente na cadeia pública de Benfica, no Rio.

A defesa impugnava os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (Rio) que tirou Adriana do regime de custódia domiciliar nesta quinta-feira, 23, e a mandou para Benfica.

Os advogados de Adriana destacaram que, 'após o manejo do recurso ministerial, foi proferida sentença condenatória, na qual se prescreveu o recolhimento domiciliar integral da ré, decisão essa superveniente, cujos fundamentos não foram impugnados pelo órgão ministerial'.

Segundo a relatora, 'em um juízo preliminar, não foram preenchidos os requisitos para a análise da alegada ilegalidade, pois a impetração não restou acompanhada de documentos imprescindíveis, em especial da cópia do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, dentre outros.

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O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma do STJ.

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